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ID
5104528
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ECA

    A - ERRADA. Em nenhuma hipótese poderá haver propaganda de bebidas alcoólicas em revistas e publicações voltadas para o público infanto-juvenil (art. 79).

    B - ERRADA: Crianças menores de dez anos só poderão permanecer nos locais de apresentação ou exibição acompanhados dos pais ou responsáveis, e não 12 anos (parágrafo único do art. 75).

    C - CORRETA: É a literalidade do art. 19-A.

    D - ERRADA: O trabalho noturno vedado ao aprendiz é de 22 às 5, e não 22 às 6 (inciso I do art. 67).

    E - ERRADA: A morte dos adotantes NÃO restabelece o poder familiar dos pais naturais (art. 49).

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. As revistas e publicações destinada às crianças e adolescentes não poderão conter nenhum conteúdo impróprio.

    Art. 79 ECA: as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    B - incorreta. As crianças menores de 10 anos, e não de 12, precisam estar acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 75, parágrafo único, ECA: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    C - correta. Art. 13, §1º, ECA: as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    D - incorreta. De fato, o adolescente não pode trabalhar em período noturno. Entretanto, o horário em que é considerado noturno é de 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte, e não 6 horas.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    E - incorreta. A morte dos pais adotivos não restabelece o poder familiar dos pais biológicos, uma vez que a adoção forma vínculos definitivos e irrevogáveis.

    Art. 49 ECA: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Gabarito: C

  • Art. 79 ECA: as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Art. 75, parágrafo único, ECA: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 13, §1º, ECA: as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Art. 49 ECA: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

  • ECA

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o  poder familiar  dos pais naturais.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    II - perigoso, insalubre ou penoso

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • GAB C

    a)Não poderão

    b)Menores de 10

    c)Entregar o pia para a adoção? justiça da infância e juventude/ Arregaçar o pia na pancada? conselho tutelar

    d)22h até 5h

    e)Não restabelece

  • A) Errada. Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    B) Errada. Art. 75. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    C) Correta. Art. 19-A.

    D) Errada. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    E) Errado. Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

  • A questão em comento demanda conhecimento de vedações do ECA à publicidade para crianças e adolescentes, frequência a shows, entrega para adoção, trabalho do menor aprendiz, adoção e morte dos pais adotantes.

    Diz o art. 19- A do ECA:

    “Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5 o Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6 o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6º  Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 8 o Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 10.  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Publicações voltadas ao público infanto-juvenil, em hipótese alguma, poderão conter o expresso na alternativa.

    Diz o art. 79 do ECA:

    “Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    LETRA B- INCORRETO. Crianças com menos de 10 anos só podem entrar em tais locais acompanhadas pelos pais ou responsável.

    Diz o art. 75 do ECA:

    “Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 19-A do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende a redação do art. 67, I, do ECA:

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte".

    LETRA E- INCORRETA. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos.

    Diz o art. 49 do ECA:

    “Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Art. 7º, CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A) As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil NÃO poderão conter ilustrações, fotografias de bebidas alcoólicas desde que tenha informação que é proibido a venda e uso a criança e adolescentes.

    Lembrando que a Comercialização de Revistas e Periódicos de Maneira Irregular é infração administrativa, apenada com multa de 3 a 20 salários de referência, apenada em dobro no caso de reincidência + apreensão da infração.

    B) As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    • A participação de crianças em shows depende de autorização judicial (alvará);
    • A autoridade judiciária pode disciplinar, por meio de portaria, a entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis em locais e eventos discriminados na lei, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    Lembrando que são infrações administrativas:

    • Exibição de Espetáculos de Forma Irregular;
    • Entrada e Participação Irregular de Crianças e Adolescentes em Diversões e Espetáculos;
    • Ausência de informação na entrada sobre diversão ou espetáculo público.

    C) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Lembrando que é infração administrativa Deixar de Comunicar imediatamente à autoridade judiciária mãe ou gestante interessada em integrar filho para a adoção.

    D) Ao adolescente aprendiz é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    Também é vedado:

    • Trabalho perigoso, insalubre ou penoso;
    • Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral;
    • Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    E) A morte dos adotantes Não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    A adoção é medida irrevogável. Permanecem os direitos sucessórios do adotado em relação aos pais adotivos.