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✅ Gabarito: alternativa "C"
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A questão exige conhecimento sobre o Título I - Dos Princípios Fundamentais, previsto na Constituição Federal (CF) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
Errado. A prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que o Brasil adota nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, II e VII, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VII - solução pacífica dos conflitos; Já a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos, nos termos do art. 1º, III e V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; V - o pluralismo político.
b) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
Errado. A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos, nos termos do art. 1º, III e IV, CF: Art. 1º : III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Por outro lado, a defesa da paz é princípio que o Brasil adota nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VI, CF: Art. 4º: VI - defesa da paz;
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 1º, CF: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
d) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz
Errado. São fundamentos da República Federativa do Brasil e não princípios que o País adota nas relações internacionais, vide item "C".
Gabarito: C
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SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
SO-CI-DI-VA-PLU.
São os princípios fundamentais da república.
“Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, te ajudo e te sustento com a destra da minha justiça”
Isaías 41:10
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Esquema pra facilitar:
Fundamentos da República Federativa do Brasil – SO CI DI VA PLU = soberania – cidadania – dignidade da pessoa humana – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – pluralismo político.
Objetivos da República Federativa do Brasil – COM GA E PRO = construir uma sociedade livre, justa e solidária - garantir o desenvolvimento nacional - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais – DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO = defesa da paz - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade - repúdio ao terrorismo e ao racismo - autodeterminação dos povos - prevalência dos direitos humanos - independência nacional - solução pacífica dos conflitos - concessão de asilo político - igualdade entre os Estados - não intervenção.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político