SóProvas


ID
5104627
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:


I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 Ao Sinarm compete:

     I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

      VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

     VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

     Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • GABARITO - B

    ERROS:

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

    Art. 2º, Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    ____________________________________________________

    Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm

    Registrar as armas de fogo de uso restrito >Comando do Exército

    cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm

     autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do Exército

    Autorização para porte > competência da Polícia Federal

    _________________________________________________________

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    ___________________________________________________________

    Todas as informações abaixo foram tiradas de questões anteriores:

    Ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo acessórios e munições mediante cadastro.

    () certo (x) errado

    Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e exterior

    () certo (x) errado

    Ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

    () certo (x) errado

    ______________________________________________

    Quando for aprovado, chame para o churrasco!

    Bons estudos!

  • cace = comando do exercito

  • III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (ERRADO)

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, INCLUSIVE as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.(CERTO)

  • CAPÍTULO I

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

    Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Competências do Sinarm       

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal

    IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Questão retirada da Letra da Lei

      Art. 2 Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (exclui o item III)

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (exclui o item II)

  • Bizul, policia federal expandi

    Sinarm. autoriza

    M. justiça, institui  

  • Rol de pegadinhas sobre este artigo:

    *Retirada de questões anteriores *

    O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído na Polícia Federal , no âmbito do Ministério da Justiça, tem circunscrição em todo o território nacional.

    () certo ( X ) ERRADO

    Ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, acessórios ou munições , mediante cadastro

    () certo (X) ERRADO

    Ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

    () certo (X) ERRADO

  • Estão corretas:

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    Item I – Correto. De acordo com o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete  identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Item II – Incorreto. As disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm)  não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).

    Item III - Incorreto. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    Item IV - Correto. De acordo com o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Estão corretos os itens I e IV.

    Gabarito, letra B.
  • Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

  • Sempre que falar de uso restrito, o cadastro cabe ao comando do exército

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. CERTO

    II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. ERRADO SERÃO REGISTRADAS NO COMANDO DO EXÉRCITO.

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. ERRADA É INCLUSIVE E NÃO EXCETO.

    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. CERTO

  • GABARITO - B

           Art. 2 Ao Sinarm compete:

           I Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

           II – Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

           III – Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV – Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           V – Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

           VI – Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

           VII – Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

           VIII – Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

           IX – Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

           X – Cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

           XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parabéns! Você acertou!

  • resposta do professor do QC

    A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    Item I – CorretoDe acordo com o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete  identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Item II – IncorretoAs disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm) não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).

    Item III - IncorretoDe acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    Item IV - CorretoDe acordo com o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    Estão corretos os itens I e IV.

    Gabarito, letra B.

  •  Art. 2 Ao Sinarm compete:

           I  Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

           II – Cadastrar as armas de fogo produzidasimportadas e vendidas no País;

           III – Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV – Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           V – Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

           VI – Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

           VII – Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

           VIII – Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

           IX – Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

           X – Cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

           XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • resposta do professor

    A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.

    Item II – Incorreto. As disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm) não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).

    Item III - Incorreto. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    Gabarito, letra B.

    Apenas I e IV estão corretas.

  • Sabendo que a 2 estava errada, vc mataria a questão

  • O que é SINARM?

    É um órgão instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em

    todo o território nacional (art. 1º da Lei 10826/03), que tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle do registro dessas armas.

    SIGMA

    as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares) estão sob supervisão do SIGMA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS), órgão instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, encarregado de manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

  • Importante anotar!!

    ______________________________

    Sinarm : Instituído no ministério da justiça.

    Sigma : Instituído no Ministério da defesa.

  • As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo

    das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    DARIA PARA MATAR A QUESTÃO APENAS SABENDO A II