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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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GABARITO - B
ERROS:
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
Art. 2º, Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso restrito >Comando do Exército
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do Exército
Autorização para porte > competência da Polícia Federal
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III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
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Todas as informações abaixo foram tiradas de questões anteriores:
Ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo acessórios e munições mediante cadastro.
() certo (x) errado
Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e exterior
() certo (x) errado
Ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
() certo (x) errado
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Quando for aprovado, chame para o churrasco!
Bons estudos!
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cace = comando do exercito
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III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. (ERRADO)
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, INCLUSIVE as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.(CERTO)
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CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Competências do Sinarm
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Questão retirada da Letra da Lei
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (exclui o item III)
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (exclui o item II)
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Bizul, policia federal expandi
Sinarm. autoriza
M. justiça, institui
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Rol de pegadinhas sobre este artigo:
*Retirada de questões anteriores *
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído na Polícia Federal , no âmbito do Ministério da Justiça, tem circunscrição em todo o território nacional.
() certo ( X ) ERRADO
Ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, acessórios ou munições , mediante cadastro
() certo (X) ERRADO
Ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
() certo (X) ERRADO
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Estão corretas:
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
Item I – Correto. De acordo
com o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete identificar
as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Item II – Incorreto. As
disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as
competências do Sinarm) não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas
e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art.
2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).
Item III - Incorreto. De acordo
com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as
apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos
policiais e judiciais;
Item IV - Correto. De acordo
com o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os
armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a
atividade.
Estão corretos os itens I e IV.
Gabarito, letra B.
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Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
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Sempre que falar de uso restrito, o cadastro cabe ao comando do exército
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I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. CERTO
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio. ERRADO SERÃO REGISTRADAS NO COMANDO DO EXÉRCITO.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. ERRADA É INCLUSIVE E NÃO EXCETO.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. CERTO
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GABARITO - B
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – Cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parabéns! Você acertou!
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resposta do professor do QC
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
Item I – Correto. De acordo com o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
Item II – Incorreto. As disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm) não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).
Item III - Incorreto. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
Item IV - Correto. De acordo com o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Estão corretos os itens I e IV.
Gabarito, letra B.
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – Cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – Cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – Cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – Cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
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resposta do professor
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
Item II – Incorreto. As disposições deste artigo (artigo 2° da lei n° 10.826/2003 que define as competências do Sinarm) não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (art. 2°, parágrafo único da lei n° 10.826/2003).
Item III - Incorreto. De acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
Gabarito, letra B.
Apenas I e IV estão corretas.
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Sabendo que a 2 estava errada, vc mataria a questão
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O que é SINARM?
É um órgão instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em
todo o território nacional (art. 1º da Lei 10826/03), que tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle do registro dessas armas.
SIGMA
as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares) estão sob supervisão do SIGMA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS), órgão instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, encarregado de manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.
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Importante anotar!!
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Sinarm : Instituído no ministério da justiça.
Sigma : Instituído no Ministério da defesa.
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As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo
das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
DARIA PARA MATAR A QUESTÃO APENAS SABENDO A II