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ID
5104807
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de contratos administrativos, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e com os ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, as cláusulas exorbitantes:

Alternativas
Comentários
  • A letra E é o gabarito mesmo? O particular pode rescindir unilateralmente o contrato?

  • Impossível ser a letra E! Não estou acreditando no gabarito dessa questão.

  • Quem pode rescindir unilateralmente o contrato é Adm Pública.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Em se tratando de contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, mesmo que não previstas contratualmente, já que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular.

    alternativa A

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

     

    - Contratos administrativos:

    Os contratos administrativos podem ser entendidos como o ajuste celebrado entre a Administração Pública e terceiros, ou apenas entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para alcançar objetivos de interesse público.

     

    - Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993):


    As cláusulas exorbitantes podem ser entendidas como regras que garantem poderes especiais, que fazem com que a Administração Pública se encontre em posição de superioridade diante do particular contratado. Tais cláusulas são dispositivos incomuns e atípicos para os contratos de Direito Privado. Salienta-se que não são consideradas cláusulas abusivas.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes são: a exigência de garantia, a alteração unilateral do objeto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, da rescisão unilateral, da fiscalização, da aplicação de penalidades e ocupação provisória.



    A)    CORRETO. As cláusulas exorbitantes encontram-se dispostas no artigo 58 da Lei nº 8.666 de 1993 e são tidas como prerrogativas oriundas da supremacia do interesse público sobre o privado, dessa forma, pode-se dizer que tais cláusulas são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.
    B)    ERRADO. Tais cláusulas serão consideradas nulas se forem previstas nos contratos privados celebrados pela Administração Pública.

    C)    ERRADO. Em virtude de tais cláusulas a Administração Pública pode realizar modificação unilateral no objeto do contrato para melhor alcançar o interesse público. Tais alterações unilaterais podem ser qualitativas e quantitativas.
    As alterações qualitativas são autorizadas nos casos em que houver modificação do projeto ou das especificações, com o objetivo de melhor adequação técnica aos objetivos (artigo 65, Inciso I, alínea a, da Lei nº 8.429 de 1992), contanto que não ocorra descaracterização do objeto disposto no edital licitatório.
    As alterações quantitativas podem ocorrer quando forem necessárias para a modificação do valor contratual, em virtude de acréscimo ou diminuição na quantidade do seu objeto, nos limites indicados por lei (artigo 65, Inciso I, alínea b), da Lei nº 8.666 de 1993).
    D)    ERRADO. As cláusulas exorbitantes não colocam o Estado em posição de igualdade com o particular. Pode-se dizer que tais cláusulas colocam o Estado em posição de superioridade em relação ao particular. Tais cláusulas são fundamentadas pelo princípio da supremacia do interesse público.

    E)     ERRADO. A Administração Pública que pode realizar alteração unilateral do contrato, nos termos do artigo 65, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993.


    Gabarito do Professor: A)

  • Vantagem excessiva? achei estranha expressão .
  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Contratos administrativos:

    Os contratos administrativos podem ser entendidos como o ajuste celebrado entre a Administração Pública e terceiros, ou apenas entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para alcançar objetivos de interesse público.

    Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993):

    As cláusulas exorbitantes podem ser entendidas como regras que garantem poderes especiais, que fazem com que a Administração Pública se encontre em posição de superioridade diante do particular contratado. Tais cláusulas são dispositivos incomuns e atípicos para os contratos de Direito Privado. Salienta-se que não são consideradas cláusulas abusivas.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes são: a exigência de garantia, a alteração unilateral do objeto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, da rescisão unilateral, da fiscalização, da aplicação de penalidades e ocupação provisória.

    A)    CORRETO. As cláusulas exorbitantes encontram-se dispostas no artigo 58 da Lei nº 8.666 de 1993 e são tidas como prerrogativas oriundas da supremacia do interesse público sobre o privado, dessa forma, pode-se dizer que tais cláusulas são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.

    B)    ERRADO. Tais cláusulas serão consideradas nulas se forem previstas nos contratos privados celebrados pela Administração Pública.

    C)    ERRADO. Em virtude de tais cláusulas a Administração Pública pode realizar modificação unilateral no objeto do contrato para melhor alcançar o interesse público. Tais alterações unilaterais podem ser qualitativas e quantitativas.

    As alterações qualitativas são autorizadas nos casos em que houver modificação do projeto ou das especificações, com o objetivo de melhor adequação técnica aos objetivos (artigo 65, Inciso I, alínea a, da Lei nº 8.429 de 1992), contanto que não ocorra descaracterização do objeto disposto no edital licitatório.

    As alterações quantitativas podem ocorrer quando forem necessárias para a modificação do valor contratual, em virtude de acréscimo ou diminuição na quantidade do seu objeto, nos limites indicados por lei (artigo 65, Inciso I, alínea b), da Lei nº 8.666 de 1993).

    D)    ERRADO. As cláusulas exorbitantes não colocam o Estado em posição de igualdade com o particular. Pode-se dizer que tais cláusulas colocam o Estado em posição de superioridade em relação ao particular. Tais cláusulas são fundamentadas pelo princípio da supremacia do interesse público.

    E)     ERRADO. A Administração Pública que pode realizar alteração unilateral do contrato, nos termos do artigo 65, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Gabarito do Professor: A)

  • Errei sem querer! Puxa.