SóProvas


ID
5104813
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.

Neste contexto, de acordo com a Constituição da República de 1988 e a doutrina de Direito Administrativo, o Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • Qual erro da "A" ???????

  • LETRA E

    "realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito local, dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais, incluindo as Administrações Direta e Indireta."

    Como sabemos, não há previsão legal para Poder Judiciário próprio no âmbito municipal.

  • LETRA D; eu marquei A e pedi comentário de prof. =/

    Realiza o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo (mas não tem atribuição sobre atos do Poder Judiciário);

  • GAB: D

    Realiza o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo (mas não tem atribuição sobre atos do Poder Judiciário

    Complementando um pouco...

    controle externo é aquele exercido por órgão diferente do controlado, isto é, pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas dos Estados, Distrito Federal e Câmaras Municipais, auxiliados por seus respectivos Tribunais de Contas. Neste trecho fala um pouco do que diz a resposta da questão; as Cortes de Contas funcionam como guardiãs dos dinheiros públicos, fiscalizando a legalidade, legitimidade e economicidade das contas do Estado. Essa fiscalização opera como garantia de que a Administração Pública faz decisões eficientes e probas, e, que está submetida ao império da lei.

    Essa competência do Tribunal de Contas é um tribunal com competência administrativa-judicante, isto é, julga as contas da administração pública e fiscaliza sua atuação.

  • Essa pegou geral....

  • Mas o Trib de Contas não pode sustar um ato do Jud que for antieconômico, por ex?

    Sobre a A, a vedação da CF não seria somente dos TCs a nível municipal, já que existem os TC dos Mun, a exemplo da BA, GO e PA?

  • Erro da A e da B:

    Art. 31. § 4º É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    #INFO

    - A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

  • Macho, pode ser que eu esteja sendo um jumento, mas qual o erro da A? Vários estados têm TCMs como órgãos estaduais, é quase que uma divisão funcional dos TCEs...

  • Essa A não tá errada. O item deixa bem claro: como órgão estadual. Como órgão estadual, pode.

    Peçamos todos comentário do professor.

  • Acredito que essa questão possa ter tido o gabarito posteriormente alterado pela FGV.

    Conforme comentário da prof. Bruna Cunha do TEC Concursos:

    Gabarito: Letra A

     

    a) existe em nível federal e estadual (exceto os municipais já existentes do Rio de Janeiro e São Paulo), sendo possível atualmente a criação de Tribunal de Contas dos Municípios, como órgão estadual;

     

    Item correto. Os únicos tribunais de contas municipais que temos atualmente são o TCM-RJ e o TCM-SP. Os demais são estaduais ou o federal, que é o TCU. Não é mais possível a criação de tribunais de contas municipais. Porém, é permitida sim a criação de Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais. É o caso, por exemplo, do TCM-GO. É o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Ele fiscaliza as contas, por exemplo, dos municípios de Anápolis, Cristalina e todos os outros municípios de Goiás. Já a fiscalização dos recursos estaduais fica a cargo do TCE-GO, Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

    (...)

    d) realiza o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo (mas não tem atribuição sobre atos do Poder Judiciário); 

     

    Item errado. Deve realizar o controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos do Poder Judiciário sim.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/611063

  • Legal é que entrei no site da FGV pra pegar o gabarito atualizado e ele diz que é a letra "b"

  • O GAB É LETRA A, PELO MENOS P MIM APARECEU COMO LETRA A

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

    Em regra, a fiscalização dos recursos municipais é feita pelo Tribunal de Contas. No entanto, a CF autoriza que seja criado um Tribunal de Contas dos Municípios.

    Este Tribunal de Contas dos Municípios, se criado, tem a função de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício do controle externo.

    Assim, por exemplo, imagine que exista um Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia. Este Tribunal irá auxiliar a Câmara Municipal de Ilhéus (BA) a fazer o controle externo dos recursos daquele Município. De igual forma, irá também atuar em relação às contas de Vitória da Conquista, Feira de Santana e todos os demais Municípios da Bahia.

    Desse modo, o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão ESTADUALque atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará.

    Nos demais Estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE.

    Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    O QUE A CF/88 PROÍBE É QUE SE CRIE TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIO, OU SEJA, DE CONTAS MUNICIPAIS- A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas do Município:

    Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado

    A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    A LETRA A TÁ FALANDO DESSE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COMO ÓRGÃO ESTADUAL

  • GABARITO: A)

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO QUE ESTÁ AMPARADA PELO INFORMATIVO DO STF.

    DICA!

    --- >Tribunais de contas dos municípios: são órgãos técnicos estaduais [É PERMITIDO PELO STF Info 937] CASO DA QUESTÃO.

    --- > Tribunais de contas municipais (TCM): são órgãos municipais  [VEDADO PELA CF°88 ART. 31, §4º]

  • GUARDE NO CORAÇÃO:

    - O MUNICÍPIO NÃO pode criar um Tribunal de contas municipal (RJ e SP existiam antes da CF/88)

    - O ESTADO PODE criar um Tribunal de Contas para os municípios (esse Estado irá ficar com o TCE e TCM)

  • kkkkk judiciário municipal

  • Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS                

    ·        Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    ·        Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    ·        A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    ·        Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    ·        Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    ·        Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    ·        A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

    ·        Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

    FONTE: Informativo 1011-STF (09/04/2021) – Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito)

  • Qual é o erro da B?

  • LETRA A

    A) CORRETA. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice para que um ESTADO da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado. O que é vedado é municípios criarem tribunais de contas, mas os estados podem criar.

    B) INCORRETA. Não pode criar tribunais de contas municipais, o que pode é criar tribunais de contas dos municípios, vide letra A.

    C) INCORRETA. Órgão do poder legislativo que exerce função administrativa.

    D) INCORRETA. Tem atribuição sobre os atos de todos os poderes.

    E) INCORRETA. Inexiste órgãos do poder judiciário municipais.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

     

    A)     CERTA. “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135 147, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI – ADI 445 DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA)" (STF – ADI: 687 PA, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02 de 02 de 1995. Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 10-02-2006 PP – 00005 EMENT VOL-02220-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 24-72).

     

    B)     ERRADA. Não podem criar Tribunais de Contas Municipais. Conforme indicado na alternativa A), é possível a criação de Tribunais de Contas do Municípios pelos Estados-membros.

     

    C)     ERRADA. O Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

     

    D)    ERRADA. O Tribunal de Contas exerce controle sobre os três poderes.

     

    E)     ERRADA. Não existe Poder Judiciário Municipal.

     

    Gabarito do Professor: A) 

  • GABA a)

    Possível atualmente a criação de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual)

    IMpossível atualmente a criação de Tribunal de Contas MUNICIPAIS

  • Letra A - Existe em nível Federal e Estadual (exceto os municipais já existentes do Rio de Janeiro e São Paulo), sendo possível atualmente a criação de Tribunal de Contas dos Municípios, "como órgão estadual";

  • O MUNICÍPIO NÃO PODE CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS

    mas, porém, todavia, contudo, entretanto ...

    O ESTADO PODE CRIAR UM TRIBUNAL DE CONTAS PARA O MUNICÍPIO

  • TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS= VEDADA A CRIAÇÃO

    TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS= É PERMITIDO A CRIAÇÃO

  • Tribunal de contas dos municípios é um órgão Estadual

  • E ainda teve gente que marcou a letra E e não se atentou para o erro logo no final "Judiciário municipais"...

  • carai biri din
  • Gab A

    Os únicos tribunais de contas municipais que temos atualmente são o TCM-RJ e o TCM-SP. Os demais são estaduais ou o federal, que é o TCU. Não é mais possível a criação de tribunais de contas municipais. Porém, é permitida sim a criação de Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais.

  • Aquele assunto que você acha que não irá cair