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ID
5104825
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo do Município Delta aprovou, em dois turnos de votação, com interstício de dez dias entre as votações e o voto favorável de dois quintos dos seus membros, o projeto de lei orgânica municipal. Ato contínuo, o Presidente da Câmara Municipal encaminhou o projeto ao Prefeito Municipal. O Prefeito, no entanto, devolveu-o sob o argumento de que o processo legislativo adotado estava em desacordo com o disposto no Art. 29 da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, o processo legislativo adotado na análise do projeto de lei orgânica está parcialmente em desacordo com a Constituição, pois:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Li rápido e passei batido pelos 2/5 dos votos! :(

  • GABARITO - C

    Lei D.D.D.

    ( MUNICÍPIOS E DF )

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    A promulgação é pela Câmara Municipal

    -------------------------------------------------------------  

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    ---------------------------------------

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Bons estudos!

  • Além do quórum de aprovação ser de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, quem promulga a LOA é a própria Câmara, portanto não há participação do Prefeito!

    Bons estudos

  • L.Orgânica M —> D.D.D

    Dois Turnos;

    Dois Terços;

    Dez dias.

    Promulgação: Câmara Municipal.

    O caso posto padece de dois vícios: 1o Quorum de Aprovação (deveria ser 2/3 e não 2/5); 2o Não há participação do prefeito na promulgação ou não.

    Portanto, resposta, letra “C”

  • Só lembrar do mesmo procedimento de Emendas Constitucionais... Não há a participação do Chefe do Executivo.

  • MUNICÍPIOS E DF: dez dias; dois turnos; dois terços dos votos e promulgada pela Câmara Municipal.

  • GABARITO: C

    Conforme o artigo 29 da CF, a LOA é promulgada pela própria câmara e o quórum de votação é de 2/3.

    ADENDO: Haverá 2 turnos de votação com interstício mínimo de 10 dias (e não de 15).

  • Chefe do executivo não manda em nada mesmo, e o povo brigando por presidente/prefeito, etc. Legislativo realmente manda em tudo, só não ver quem não quer. Nunca gostei de política, mas basta estudar um pouquinho que já dá para começar a enxergar isso.

  • RUMO A PMCE 2021

  • Bizu DDD. Dois turnos, Dois terços, Dez dias.

    PMCE 2021!!!

  • Toda vez que eu fico em dúvida sobre duas assertivas, eu marco a errada! kkkkkkkkkkk

  • BIZU:

    D D D

    dois terços, dois turnos, dez dias.

    RUMO PMCE 2021

  • A fgv é linda!

  • Lei D.D.D.

    ( MUNICÍPIOS E DF

    Dez dias 

    Dois terços dos votos

    A promulgação é pela Câmara Municipal 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição