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GABARITO: E
Subsídio: constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis.
CF/88
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Complementando:
STF - O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. (RE 650898)
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Dados da questão:
João – assumiu o cargo
de Prefeito Municipal e foi informado da contraprestação pecuniária que
receberia mensalmente pelo exercício de suas funções (subsídio).
João – solicitou ao
Procurador do Município – esclarecesse os efeitos dessa sistemática estipendial.
- Agentes Públicos: agentes
políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, agentes
militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares
em colaboração com a Administração Pública.
Remuneração =
vencimentos + vantagens.
- Lei nº 8.112 de
1990: artigo 40 e 41.
- Vencimento (conceito
mais restrito): retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
- Remuneração
(conceito mais abrangente): vencimento do cargo, acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes determinadas por lei.
A Emenda Constitucional nº
19 de 1998 alterou a redação do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal de
1988, criando a remuneração em parcela única chamada de subsídio, válida para
algumas categorias de agentes públicos.
O pagamento por meio de
subsídio é aplicável apenas aos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores
e Prefeitos); Parlamentares; Magistrados; Ministros de Estado; Secretários
Estaduais, Distritais e Municipais; membros do Ministério Público; integrantes
da Defensoria Pública; membros da Advocacia Pública; integrantes da polícia federal,
rodoviárias federal, ferroviária federal e polícias civis.
A ideia do subsídio é
realizar o pagamento da remuneração em parcela única sobre a qual não
possa incidir outro acréscimo ou adicional.
Diante do exposto, percebe-se que
o Prefeito – Chefe do Executivo municipal – receberia o pagamento é parcela
única sobre a qual não poderia incidir outro acréscimo ou adicional (subsídio).
Gabarito do Professor: E
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Lembrando que indenização não é considerada parcela remuneratória.
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O subsídio pode ser recebido apenas com parcelas de caráter indenizatório (diárias, ajuda de custo) e com benefícios assegurados constitucionalmente (terço de férias, 13º, entre outros).
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Estipendiais vem do verbo estipendiar. O mesmo que: assalariais