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ID
5104831
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, tão logo assumiu o cargo de Prefeito Municipal, foi informado de que a contraprestação pecuniária que receberia mensalmente pelo exercício de suas funções era denominada subsídio.
À luz desse quadro, João solicitou ao Procurador do Município que lhe esclarecesse os efeitos dessa sistemática estipendial, sendo-lhe informado, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Subsídio: constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis.

    CF/88

    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Complementando:

    STF - O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. (RE 650898)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    - Dados da questão:

    João – assumiu o cargo de Prefeito Municipal e foi informado da contraprestação pecuniária que receberia mensalmente pelo exercício de suas funções (subsídio).

    João – solicitou ao Procurador do Município – esclarecesse os efeitos dessa sistemática estipendial.

    - Agentes Públicos: agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração com a Administração Pública.

    Remuneração = vencimentos + vantagens.

    - Lei nº 8.112 de 1990: artigo 40 e 41.

    - Vencimento (conceito mais restrito): retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    - Remuneração (conceito mais abrangente): vencimento do cargo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes determinadas por lei.

    A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 alterou a redação do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, criando a remuneração em parcela única chamada de subsídio, válida para algumas categorias de agentes públicos.

    O pagamento por meio de subsídio é aplicável apenas aos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos); Parlamentares; Magistrados; Ministros de Estado; Secretários Estaduais, Distritais e Municipais; membros do Ministério Público; integrantes da Defensoria Pública; membros da Advocacia Pública; integrantes da polícia federal, rodoviárias federal, ferroviária federal e polícias civis.

    A ideia do subsídio é realizar o pagamento da remuneração em parcela única sobre a qual não possa incidir outro acréscimo ou adicional.

    Diante do exposto, percebe-se que o Prefeito – Chefe do Executivo municipal – receberia o pagamento é parcela única sobre a qual não poderia incidir outro acréscimo ou adicional (subsídio).

    Gabarito do Professor: E
  • Lembrando que indenização não é considerada parcela remuneratória.

  • O subsídio pode ser recebido apenas com parcelas de caráter indenizatório (diárias, ajuda de custo) e com benefícios assegurados constitucionalmente (terço de férias, 13º, entre outros).

  • Estipendiais vem do verbo estipendiar. O mesmo que: assalariais