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ID
5104834
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público municipal, ocupando o cargo de provimento efetivo de auxiliar de escritório, após anos de estudo, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo público federal de auxiliar de almoxarife. Ao comparecer à repartição federal, requereu que fosse reconhecido o seu direito a acumular os cargos públicos, bem como que o tempo de contribuição previdenciária municipal fosse computado no plano federal.


À luz da sistemática constitucional, o requerimento de João deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto é letra D

    CF/88:

    Art. 37. (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)*

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO COM O CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCEITO DE CARGO TÉCNICO QUE EXIGE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM UMA DETERMINADA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. (...) . V. A Constituição Federal de 1988 dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excepcionadas, algumas hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários, entre elas, "a de um cargo de professor com outro técnico ou científico" (art. 37, XVI, b). VI. Assim vem decidindo este Regional a respeito da natureza dos cargos técnicos: "A sentença não merece reparo. Alegou o apelante que o cargo de Auxiliar em Administração, embora não seja de nível superior, tem natureza eminentemente técnica, conforme se extrai de sua descrição, cujas funções, entre outras, são: assistir à Direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, auxiliar na elaboração da política de sua área de atuação e participar da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços, bem como assessorar e auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tais funções, todavia, não são consideradas técnicas no sentido constitucional, para fins de acumulação de cargos, pois não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Assim, apesar de o cargo de Auxiliar em Administração se inserir entre os cargos técnico-administrativos, a nomenclatura de" técnico "em si não autoriza concluir pela possibilidade de acumulação com o cargo de professor, (...) VII. Entende-se que o cargo de Técnico de Atividade Judiciária é um cargo técnico-administrativo que não se amolda ao conceito de cargo técnico previsto na norma constitucional, que exige um conhecimento específico para o seu exercício. VIII. Apelação improvida.

    (TRF-5 - AC: 08092025220174058000, Relator: Desembargador Federal Leonardo Carvalho, Data de Julgamento: 21/12/2018, 2ª Turma)

    (...)

    Art.40 Omissis

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.           (EC nº 20, de 15/12/98) redação vigente ao tempo da prova

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GAB.

    D) parcialmente rejeitado, pois ele não pode acumular os cargos, mas pode contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo;

  • Alguém, por gentileza, pode me explicar (com fundamento legal)?

    A questão fala em "... que o tempo de contribuição previdenciária municipal fosse computado no plano federal."

    Se cada ente federativo possui um regime próprio de previdência social, com regras e benefícios específicos, como pode o tempo de contribuição municipal ser "computado no plano federal"?

  • A questão indicada está relacionada com o cargo público.

    - Concurso -> aprovação -> confirmação -> estabilidade -> provimento -> posse -> saída do cargo

    - Cargo público:


    De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser conferidas a um servidor.


    O cargo público pode ser de provimento efetivo ou em comissão.

    - Acumulação de cargo público (artigo 37, Inciso XVI, alíneas a), b) e c), da Constituição Federal de 1988): 

    Cabe informar que, em regra, o ordenamento jurídico proíbe a acumulação remunerada de cargos ou de empregos públicos. Contudo, cumpre indicar que a Constituição Federal de 1988 prevê situações em que a acumulação de cargos públicos é permitida.

    Salienta-se, que em qualquer hipótese, a acumulação apenas será permitida se houver compatibilidade de horários e o limite máximo de dois cargos. 
    Hipóteses autorizadas de acumulação de cargo público: dois de professor (artigo 37, Inciso XVI, alínea a), da CF/88); a de um cargo de professor com um de técnico ou científico (artigo 37, Inciso XVI, alínea b), da CF/88); dois empregos ou cargos privativos na área de saúde (artigo 37, Inciso XVI, alínea c), da CF/88); a de um cargo de vereador, com outro cargo, emprego ou função pública (artigo 38, Inciso III, da CF/88); a de um cargo de magistrado com outro no magistério (artigo 95, parágrafo único, Inciso I, da CF/88); a de um cargo de membro do MP com outro de magistério (artigo 128, § 5º, Inciso II, alínea d), da CF/88). 
    - Dados da questão:

    João - servidor público municipal - ocupa cargo de provimento efetivo de auxiliar de escritório; foi aprovado em concurso para o cargo público de auxiliar de almoxarife; João quer acumular os cargos públicos e que o tempo de contribuição previdenciária municipal fosse computado no plano federal. É possível?

    A)      ERRADO. João não pode acumular os cargos públicos. Como foi explicado acima, em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses indicadas no artigo 37, Inciso XVI, alíneas a), b), c), da CF/88.

     

    No que se refere à contagem de tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo, cabe informar que é possível, nos termos do artigo 40, § 9º, da CF/88.

    B)      ERRADO. João não pode acumular os cargos públicos, mas pode contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo.

    C)      ERRADO. Conforme indicado acima, João não pode acumular os cargos públicos.

    D)      CERTO. O requerimento de João deve ser parcialmente rejeitado, uma vez que não pode acumular os cargos, uma vez que a situação indicada não se enquadra nas hipóteses de possibilidade de acumulação de cargos públicos dispostas no artigo 37, Inciso XVI, alíneas a), b) e c), da CF/88.

    Com relação ao tempo de contribuição previdenciária, pode-se dizer que pode contar o tempo em outro ente federativo, nos termos do artigo 40, § 9º, da CF/88.


    Artigo 40, § 9º, da CF/88, "§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º - A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade". 

    E)      ERRADO. Não é possível acumular os cargos públicos, porém é possível contar o tempo em outro ente federativo.

    Gabarito do Professor: D)



  • Contagem recíproca de tempo de serviço. O fundamento está na própria CF e significa que um contribuinte do regime geral quando passa ao regime próprio pode averbar àquele tempo de contribuição do regime geral. Ou, além disso, mesmo se ele já era anteriormente do regime próprio, mas mudou de cargo e passou a pertencer a órgão de outro ente, fará jus ao beneficio.

  • Questão muito mal formulada, pois ela o induz a pensar que o tempo de contribuição previdenciária municipal será computado como servidor federal
  • Vale a pena atualizar o teor do art. 40, § 9º, da CF:

    1ª parte: O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria;

    2ª parte: O tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

  • Primeiramente, a CRFB/88 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando algumas hipóteses (dois cargos de professor ; um cargo de professor e outro técnico ou científico ; dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saude, com profissão regulamentada). Assim, como regra, João não pode acumular os cargos porque não se encaixam nas exceções constitucionais.

    Em relação a contagem previdenciária, dispõe o art. 40, paragrafo 9 "O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal sera contado para efeito da aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade", de maneira que será computado o tempo de contribuição adquirido em outro ente federativo.

    GAB D

  • CF, ART. 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. 

  • Alguém por gentileza poderia me explicar porque ele não pode acumular os cargos? o comando da questão não fala se existe compatibilidade de horário ou não.

  • A regra é a não acumulação de cargos, meus amigos. Fora isso, o tempo de casa em qualquer ente federativo pode ser contado para preencher os requisitos da aposentadoria..

  • João está achando que e a casa da mãe Joana kkkkk

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    • 2 cargos de PROFESSOR (somente professor, se falar em área da educação em sentido amplo, está errado)
    • ❑ 1 de PROFESSOR + 1 TÉCNICO ou CIENTÍFICO (cargo técnico é todo cargo que precise de uma formação específica. EX: delegado)
    • 2 de PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, com profissões regulamentadas 

  • Para aqueles que não entenderam a questão, a chave do problema e em NÃO CONFUNDIR,

    Tempo de contribuição previdenciária x Tempo de serviço efetivo, são coisas distintas.

    RESOLUÇÃO

    A) ERRADA, POIS DE CARA SABEMOS QUE NÃO E POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGOS. JA CANCELA

    B) ERRADA, POIS DE CARA SABEMOS QUE NÃO E POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGOS. JA CANCELA

    E) ERRADA, POIS SABEMOS QUE HÁ EXCEÇÕES DE ACUMULAÇÃO DE CARGO SEJE EM QUALQUER ENTE.

    o lance esta aqui!

    C) ERRADA, PORQUE ELE DIZ QUE APENAS IRIA CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE ELE ACUMULA-SE OS CARGOS QUE NÃO FAZ SENTIDO.

    D)CERTA, POIS NÃO E ACEITO O ACUMULO DE CARGO PORÉM E COMPUTADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (mesmo que tenha vindo de outro ENTE)

    VOCÊ ERROU, PORQUE NÃO SOUBE DIFERENCIAR :

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA X TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO

  • como que o joao passou nesse concurso sem saber da regra do acumulo de funcoes.kkkk