SóProvas


ID
5104846
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público municipal, teve conhecimento de que a Constituição da República de 1988 tinha assegurado determinado direito estatutário aos servidores, mas condicionava o seu exercício à edição de lei que o regulamentasse. Apesar de decorridos muitos anos desde a promulgação da Constituição, a lei não foi editada, omissão que torna inviável o exercício do seu direito.
À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, o instrumento passível de ser utilizado por João para a tutela dos seus interesses é:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 5 Constituição Federal

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • O texto trata de lei de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO - B

    Vai ajudar na resolução:

    Quando a questão disser: " Falta de norma regulamentadora " , "Ausência de norma para efetivação de direitos"

    ou trouxer essa noção = está se referindo ao Mandado de Injunção.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Essa questão tem uma pegadinha, e pode ter certeza que muita gente caiu na pegadinha, muita gente assinalou RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, mas essa não era a resposta, pois a palavra chave da questão era lei que regulamentasse, e exercício de direitos inviáveis, por isso a resposta certa é Mandado de Injunção.

    Essa questão o ideal é fazer uma vez por mês, para não esquecer !

  • Art. 5º....

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercí-cio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cida-dania;

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    GAB: B

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Bons estudos !

  • só lembrar da falta de lei de greve - servidores baseiam-se nos da área privada.

  • GAB: B

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Em Resumo: cabe M.I. em caso de omissão legislativa ou falta de norma reguladora, visa combater a inefetividade das normas constitucionais.

    È bem parecido com a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), pois ambas refere-se a omissão de norma.

    MI.......................................x ......................................ADO

    controle difuso .............................................controle concentrado

    qualquer pessoa é legitimado...................... rol de legitimados (art. 103, CF)

    julgado em qualquer tribunal........................ perante o STF

  • Letra B

    De acordo com o inciso LXXI do art. 5º, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • LXXI do art. 5º, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • RESUMINHO REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    MANDATO DE INJUNÇÃO

    OBJETO --> Suprir falta de norma reguladora que inviabilize o exercício de Direitos Fundamentais

    LEGITIMIDADE ATIVA --> Qualquer pessoa, PF ou PJ (para o COLETIVO são os mesmos do M.Segurança COLETIVO)

    LEGITIMIDADE PASSIVA --> Autoridade omissa

  •  Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Lei 13.300/2016:

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Se faltou ? O remédio de injunção chegou.
  • Para não zerar. hahaha