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ID
5104894
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público estável ocupante de cargo efetivo no Município de Salvador, acaba de se eleger Vereador no mesmo Município.

De acordo com as normas constitucionais aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do Qc que apareceu pra mim foi letra B, mas o correto é letra D, conforme gabarito definitivo da banca e fundamento constitucional abaixo:

    CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Notifiquem!

  • O que tá acontecendo com essas questões? Só hoje já foram três questões com o gabarito errado.

    A resposta desta questão é letra D.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • D se houver compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

  • Se para prefeito, ele opta

    Se para vereador e com compatibilidade de horário, ele acumula

  • Em alguns Municípios as sessões nas Câmaras são somente à noite, em alguns só acontecem uma vez por semana (ou menos), nesses casos o exercício do mandato é perfeitamente possível sem prejuízo do exercício do cargo. Em Municípios grandes como Rio de Janeiro ou São Paulo, um professor do ensino público, por exemplo, que leciona somente no horário noturno, também consegue conciliar com o mandato de vereador. Nesses casos a Constituição autoriza. Lembrem disso caso a banca conte alguma estória, tipo, Fulano de tal, servidor público, eleito vereador no Município X, onde às sessões na Câmara Municipal ocorrem uma vez por mês....

  • João é tão bestinha mesmo.

  • Por algum motivo eu li Prefeito no lugar da palavra Vereador!

    CF/1988. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    [...]

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • [GABARITO: LETRA D]

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.      

    FONTE: CF/88.

  • prefeito -> será afastado e pode optar por qual remuneração deseja

    vereador -> havendo compatibilidade de horários, remuneração pelos dois cargos, não havendo, mesma regra do prefeito, pode optar

  • ART.38,CF/88.

    1- mandato federal, estadual ou distrital ------> afastado;

    2- prefeito ----> afastado + facultado optar pela remuneração;

    3- vereador ----> compatibilidade de horário --> 2 cargos + 2 remunerações;

    ----> não compatibilidade de horário --> afastado + facultado optar pela remuneração.

    Gab.D.

  • VEREADOR é POBRE (menor cargo) logo pode acumular.

  • Outros cargos cumuláveis:

    Art. 37., XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 38, III Acúmulo do cargo de vereador e outro cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração

    do cargo eletivo.

    Art. 95, parágrafo único, I Permissão para que juízes exerçam o magistério.

    Art. 125, parágrafo quinto: Permissão para que membros do Ministério Público exerçam o magistério

  • Cargo eletivo : afastamento do cargo público, atuação e remuneração do mandato eletivo.

    EXCEÇÂO:

    Vereador, com horário compativel, acumulará os dois cargos e salários. Caso não tenha compatibilidade ele optará em qual remuneraçâo irá receber.

    Prefeito: afastamento do cargo público e irá optar sua remuneração.

    #RumoPCRJ2022

  • letra D mal redigida de propósito: não menciona a cumulação de cargos, só dos vencimentos. bancas...

  • Questões relativamente fáceis a FGV faz vc ler a questão toda, pra poder te entregar a resposta lá no final......

    A FGV sempre ganha do candidato.....se não for na questão é no tempo.....( muito esperta )