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ID
5105194
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao término do primeiro ano de determinada legislatura, apurou-se que as Casas do Legislativo federal adotaram ou deliberaram, entre outras, sobre as seguintes medidas:


I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República.

II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.

III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal.

IV. Extinção de Ministérios.


À luz da Constituição Federal, são de competência do Congresso Nacional 

Alternativas
Comentários
  •  

    ✅ Gabarito: alternativa "B"  

    I. Julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República. (Art. 49, IX- Compete EXCLUSIVAMENTE ao CONGRESSO NACIONAL, e por esse motivo (exclusividade) NÃO depende de sanção do Presidente da República).

    II. Aprovação, após arguição pública, da escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República. (art. 73, §2º, I. um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal...lembrando que os outros dois terços, do total de 09 ministros do TCU, são indicados pelo CONGRESSO NACIONAL)

    III. Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal. (Art. 52, inciso V, e NÃO depende de sanção, por se tratar de matéria de competência privativa do SENADO FEDERAL)

    IV. Extinção de Ministérios. (Art. 48, XI - depende de sanção do PR, por constar do ROL DO ARTIGO 48 da CF/88).

    Como saber se a matéria de competência do CONGRESSO NACIONAL E SUAS CASAS LEGISLATIVAS (Câmara dos Deputados e Senado Federal) depende, ou não, de sanção do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. A solução é trazida pelo artigo 48, que dispensa a sanção para as matérias integrante do rol dos artigos 49 (competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL), art. 51 (Competência privativa da Câmara dos Deputados) e art. 52 (competência privativa do Senado Federal). Assim, é necessário memorizar as matérias arroladas por esses três artigos: 49, 51 e 52 - que independem de sanção. Todas as demais precisam da ratificação presidencial.

  • Bizu que peguei com algum colega aqui no Qconcursos.

    As competências exclusivas do CN, privativa da Câmara e do Senado - arts. 49, 51 e 52 da CF que dispensam a sanção do Presidente da República começam com VERBO!

    EX: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados (...)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros (...)

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)

  • rito de julgamento das contas do PR:

    O julgamento cabe ao Congresso Nacional (O PR tem o dever de prestar contas ao CN do exercício anterior nos 60 dias seguintes à abertura da sessão legislativa (que se dá em 02 de fev).

     

    Recebidas as contas do PR, o CN encaminha para o TCU que tem 60 dias para emitir o parecer técnico (opinativo). 

    Devolvida a análise pelo TCU (com seu parecer opinativo), cabe ao CN julgar (art. 49, IX da CF/88). Esse julgamento se dá por maioria simples no CN (em reunião conjunta de deputados e senadores).

  • GABARITO B

    DICAS que podem ajudar;

    COMPETENCIA DO SENADO:

    1. APROVAR EM SESSÃO PÚBLICA E VOTO SECRETO:
    2. MINISTROS DO STF,STJ E TST;
    3. MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PRESIDENTE;
    4. MEMBROS DO CNJ (EXCETO O PRESIDENTE);
    5. GOVERNADOR DE TERRITÓRIO;
    6. PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL;
    7. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA;
    8. DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL;
    9. CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE ( ESTE EM SESSÃO SECRETA)

    COMPETÊNCIA DOS DEPUTADOS:

    1. TOMAR AS CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN EM 60 DIAS;
    2. AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE, VICE E OS MINISTROS DE ESTADO POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS.

    Ficar atento ainda que;

    • Art. 49 - CONGRESSO NACIONAL - sempre através de DECRETO LEGISLATIVO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)
    • Arts. 51 e 52 - CÂMARA E SENADO -sempre através de RESOLUÇÃO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)
  • Gabarito: B

    I - Julgar as contas do presidente: CONGRESSO

    II - Aprovação de indicação dos Ministros do TCU: SENADO

    III - Autorização de operação externa de natureza financeira de interesse do Distrito Federal: SENADO

    IV - Extinção de ministério: CONGRESSO + SANÇÃO DO PRESIDENTE.

  • UMA DICA PARA ESSE CONTEÚDO

    Agumas competências do Senado são sobre assuntos de Economia. Por exemplo: limites gobais da dívida da União, operações externas de natureza financeira, limites globais para operações de crédito externo e interno e etc.

    Só pela alternativa III eu matei a questão.

    Fiquem ligados.