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GABARITO: LETRA D
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CERTA Art. 65. § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
E) ERRADA
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GABARITO: D
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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ALTERAÇÃO ACEITÁVEL
· OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS
o Acréscimo: 25%
o Supressão: 25%
· REFORMA OU EQUIPAMENTO
o Acréscimo: 50%
o Supressão: 25%
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GABARITO - D
- limite de 25% para acréscimo ou supressão unilaterais
- limite de 50% só para acréscimo unilateral no caso de reforma - sem limite para supressão bilateral
Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS
Acréscimo: 25%
Supressão: 25%
REFORMA OU EQUIPAMENTO
Acréscimo: 50%
Supressão: 25%
O conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser SEMPRE CALCULADOS SOBRE O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no referido dispositivo legal.
Exemplo para esclarecer – Durante a execução de uma obra pública contratada pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, e cujo objeto era a construção de uma edificação, foi realizado um primeiro aditivo contratual de 10% de acréscimo sobre o valor do contrato inicial e de 15% de supressão de serviços. A administração pública decidiu, posteriormente, realizar um segundo aditivo, dessa vez acrescendo mais 10% de serviços ao contrato.
O segundo aditivo é VIÁVEL, pois o segundo acréscimo observou o limite legal, ainda sendo admissível um novo acréscimo adicional de 5%.
Acréscimo: 10% + 10% = 20%
Supressões: 15%
Assim, poderá a Administração acrescer ainda 5%, perfazendo o total de 25%.
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A presente questão trata do tema contratos da
Administração Pública.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 65 da Lei 8.666/93,
vejamos:
“Os contratos regidos por esta Lei poderão
ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela
Administração:
a) quando houver modificação do projeto
ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do
valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
(...) § 1º O contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso
particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) para os seus acréscimos.”
Dessa feita, conclui-se que a alteração
unilateral é uma das clássicas cláusulas exorbitantes, porém, só até o limite
regra de 25% de acréscimos e supressões. Acima ou aquém deste limite, há a
necessidade de a contratada concordar. Fica feita exceção para reforma de
equipamentos e edifícios em até 50%, mas só para acréscimos.
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra D.
Gabarito
da banca e do professor: letra D.
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d-
não me atentei ao sutil erro da palavra superior
realmente se for superior o contratado não é obrigado a aceitar
é obrigado se for até ...25%