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ID
5105221
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, considere as seguintes afirmações:

I. A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
II. A emenda à Lei Orgânica será promulgada pelo Governador do Distrito Federal, com o respectivo número de ordem.
III. A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estado de calamidade pública.
IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - LODF Art. 70: § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    II - § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. Não é o Governador

    III - § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Não há menção à Calamidade.

    IV - § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    GAB : D

  • Gab: "D"

    • I. CERTO. Questão ----> A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa. Art. 70, §1°: A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    • II. ERRADO. Questão ----> A emenda à Lei Orgânica será promulgada pelo Governador do Distrito Federal, com o respectivo número de ordem. Art. 70, §2°: A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    • III. ERRADO. Questão ----> A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estado de calamidade pública. Art. 70, §5°: A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    • IV. CERTO. Questão ----> A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 70, §4°: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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