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ID
5105449
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a lei, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I. Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
II. Vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
III. Trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    I. Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação. CERTO. Art. 71. I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II. Vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação. ERRADO. Art. 71. II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III. Trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. ERRADO. Art. 71. III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

  • Gabarito: A

    Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais

    CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 71. Prazos máximos do processo administrativo para apuração de infração ambiental:

    I - 20 dias para defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – 5 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos prazos do processo administrativo. Vejamos:

    I. Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.

    Correto. O prazo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 20 dias, contados da data da ciência da autuação, nos termos do art. 71, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II. Vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.

    Errado. O prazo de 30 dias e não 20 para o julgamento do auto de infração, nos termos do art. 71, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III. Trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.

    Errado. O prazo é de 20 dias e não 30 para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior, nos termos do art. 71, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • Lei 9.605/98 

    Art. 71. Prazos máximos do processo administrativo para apuração de infração ambiental:

     20 dias = DEFESA ou IMPUGNAÇÃO 

    20 dias = RECORRER

    05 dias = PAGAR

    Julgar = 30 dias