-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (não envolve a satisfação de interesse de terceiro)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (deve o agente ativo se valer da condição de funcionário público)
Gabarito: Letra B
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GABARITO - B
I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CUIDADO!
satisfazer interesse ou sentimento pessoal > Prevaricação
cedendo a pedido ou influência de outrem > Corrupção passiva privilegiada
_____________________________________________________
II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
_____________________________________________
III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
____________________________________________
dica:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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Prevaricação >> SENTIMENTO PESSOAL. Nada de terceiros!
Sabendo isso, já eliminaria todas as outras alternativas.
GAB: B.
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I - Sentimento pessoal, apenas.
III - Valendo-se da qualidade de servidor público.
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De acordo com o Código Penal, são considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:
I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público.
Quais estão corretas?
veja o erro. Transformando a assertiva em verdadeira.
Prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, por conta de sentimento pessoal próprio.
Advocacia administrativa consiste em patrocinar interesse perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário.
Agora vocês já sabem.
Na advocacia administrativa precisa ser funcionário público e na prevaricação consiste em satisfazer sentimento ou interesse pessoal.
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Vale lembrar:
PREVARICAÇÃO - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido de outrem.
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DICA DO AMIGO MATHEUS
dica:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR
AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
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A doutrina classifica o crime de prevaricação como de mão própria, a justificativa está no fato da satisfação ser DE INTERESSE PESSOAL não tem essa de 3º. Por isso é crime de mão própria admitindo apenas participação.
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GAB. B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro
erro 1: faltou o INDEVIDAMENTE.
erro 2. não exige " para terceiro"
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Satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Prevaricação
Terceiros: NÃO
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Em 27/04/21 às 22:51, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 01/04/21 às 20:00, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
-
Em 28/04/21 às 10:43, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 21/04/21 às 16:07, você respondeu a opção C.
!
kkkkk.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: não exige " para terceiro"
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários
públicos contra a Administração Pública.
Item I – Incorreto. O crime de prevaricação consiste em: “Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”
(art. 319 do CP). O erro da alternativa é afirmar que o agente age para
beneficiar terceiro.
Item II –
Correto. Configura o crime de condescendência criminosa: “Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320 do CP).
Item III – Incorreto. De acordo com o Código Penal
Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta
ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”
(art. 321 do CP);
Apenas
o item II está correto.
Gabarito, letra B.
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boa questão, soube enganar com inteligência, ao contrário de certas ADM&TEC cobradora de pena, enfim
prevaricação >> crime egoísta, interesse ou satisfação pessoal, terceiros não
advocacia administrativa >> tem que se valer de ser funcionário público
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I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. APENAS PESSOAL
II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CERTA
III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. TEM QUE SE VALER DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
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ADVOCACIA
ADMINISTRATIVA
PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-
se da qualidade de funcionário
Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral
TRÁFICO DE
INFLUÊNCIA
SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Crime praticado por particular contra a administração em geral
EXPLORAÇÃO DE
PRESTÍGIO
SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Gabarito do QConcurso para os Não Assinantes:
A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública.
Item I – Incorreto. O crime de prevaricação consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319 do CP). O erro da alternativa é afirmar que o agente age para beneficiar terceiro.
Item II – Correto. Configura o crime de condescendência criminosa: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320 do CP).
Item III – Incorreto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);
Apenas o item II está correto.
Gabarito, letra B.
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Cai bonito no item I =[
I. Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro. ERRADO
III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. ERRADO
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Não ler a questão até o final é o que prejudica a vida dos Concurseiros...
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PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.
A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319) e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:
Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO!
Corrupção passiva: Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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B.
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Na prevaricação, o ato consiste em deixar de praticar ato, infringindo dever funcional privilegiando sentimento ou interesse pessoal.
Não há disposição expressa sobre para terceiro, pois o sentimento é unicamente pessoal.
Na advocacia administrativa. O sujeito ativo necessariamente precisa ser funcionário público. É um crime funcional.
o segredo está na próxima.
Continua estudando, Funciona!
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GABARITO - LETRA B
Vamos lá, pessoal:
I- Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou para terceiro - sentimento ou interesse pessoal é prevaricação, a pedido é corrupção passiva privilegiada. - ERRADA
III- . Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, ainda que não esteja se valendo da qualidade de funcionário público. - O código penal exige a qualidade de funcionário. - ERRADA
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Gab B.
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I. ERRADO - Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal o̶u̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶. AQUI FIM É DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.
COM ISSO CHEGAMOS AO GABARITO!
a- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶.̶
b- Apenas II.
c- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶.̶
d- A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶I̶.̶
e- I̶,̶ ̶I̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶I̶.̶
II. CORRETO - Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
III. ERRADO - Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶ ̶s̶e̶ ̶v̶a̶l̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. AINDA QUE NÃO NO EXERCÍÍÍÍÍÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE - OBRIGATORIAMENTE - DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
.
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GABARITO ''B''
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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"ou para terceiro" resolveu a questão.
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Gabarito B
I.Prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ou para terceiro. ERRADA
II. Condescendência criminosa, que consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CORRETA
III. Advocacia administrativa, que consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, se valendo da qualidade de funcionário público. não esteja. ERRADA
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Em 22/03/22 às 15:18, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 22/02/22 às 09:58, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 21/01/22 às 09:54, você respondeu a opção E.
Você errou!
O poder das revisões espaçadas. Não desistam!