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ID
5105464
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as vedações constitucionais impostas aos entes da Federação, no que diz respeito ao poder de tributar, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • GABARITO:C

    a) Não é vedado, muito pelo contrário. Deve, no entanto, respeitar os limites impostos pela CF e pelas leis infraconstitucionais..

    b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)

    c) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (princípio da vedação ao confisco)

    d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)

  • Acrescentando: O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos (ADI 1.075 MC). A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira características confiscatórias, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I) impostos;
    II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    IV) utilizar tributo com efeito de confisco;

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos. Diversamente do que afirmado, nos termos do art. 145, incs. I a III, da CF, tais entes federativos podem instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
    b) Errado. Nos termos do art. 150, inc. II, da CF (princípio da isonomia tributária), não é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    c) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, nos termos do art. 150, inc. IV, da CF.
    d) Errado. É vedado (e não permitido) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade tributária), nos termos do art. 150, inc. I, da CF.
    Resposta: C.