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GABARITO: LETRA C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
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GABARITO:C
a) Não é vedado, muito pelo contrário. Deve, no entanto, respeitar os limites impostos pela CF e pelas leis infraconstitucionais..
b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)
c) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (princípio da vedação ao confisco)
d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)
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Acrescentando: O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos (ADI 1.075 MC). A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira características confiscatórias, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre limitações
constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I) impostos;
II) taxas, em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III) contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I) exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça;
II) instituir tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
IV) utilizar tributo com efeito de confisco;
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Não é vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos. Diversamente do que afirmado, nos termos
do art. 145, incs. I a III, da CF, tais entes federativos podem instituir
impostos, taxas e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
b) Errado. Nos termos do art. 150, inc. II, da CF (princípio da
isonomia tributária), não é permitido
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos.
c) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, nos termos do art. 150,
inc. IV, da CF.
d) Errado. É vedado (e
não permitido) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da
legalidade tributária), nos termos do art. 150, inc. I, da CF.
Resposta: C.