-
GABARITO: C
CF - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre desapropriação.
A– Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.
B– Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe o art. 185, CRFB/88: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva".
D- Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
185, CRFB/88: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva".
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal, especificamente sobre a possibilidade ou não de desapropriação da pequena e média propriedade rural, bem como a propriedade produtiva para fins de reforma agrária.
O art. 185 da CRFB aduz que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.
Passemos à análise das assertivas.
A alternativa “A" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB.
A alternativa “C" está correta, pois traz a literalidade do disposto no artigo 185, I e II, da CRFB, que aduz que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.
A alternativa “D" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB.
Gabarito do professor: letra C.