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ID
5105473
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Sobre a propriedade produtiva; e a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CF - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre desapropriação.

    A– Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.

    B– Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 185, CRFB/88: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva".

    D- Incorreta - A Constituição estabelece que tais propriedades são insuscetíveis de desapropriação, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • 185, CRFB/88: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva".

  •  A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal, especificamente sobre a possibilidade ou não de desapropriação da pequena e média propriedade rural, bem como  a propriedade produtiva para fins de reforma agrária.     
    O art. 185 da CRFB aduz que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva. 
    Passemos à análise das assertivas.  
    A alternativa “A" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB. 

    A alternativa “C" está correta, pois traz a literalidade do disposto no artigo 185, I e II, da CRFB, que aduz que 
    são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme disposto no artigo 185, I e II, da CRFB. 

    Gabarito do professor: letra C.