SóProvas


ID
5105485
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079/05 estabelece que os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Sobre a outorga de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos pelos consórcios públicos, assinale a alternativa correta de acordo com a referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/2005:

    Art. 2º, §3º - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.107/2005 (Contratação de consórcios públicos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a outorga de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos pelos consórcios públicos. Vejamos:

    a) Os consórcios públicos poderão outorgar somente permissão de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Errado. Os consórcios públicos podem além de outorgar a permissão, podem também outorgar a concessão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização, vide item "D".

    b) Os consórcios públicos poderão outorgar somente autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Errado. Os consórcios públicos podem além de outorgar autorização, também outorgar a concessão ou permissão de obras ou serviços públicos mediante autorização, vide item "D".

    c) Os consórcios públicos não poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Errado. Os consórcios públicos podem, sim, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização, vide item "D".

    d) Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 2º, § 3º, da Lei n. 11.107/2005: § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Gabarito: D

    Obs.: No enunciado, a banca trouxe o número da Lei errado, pois a Lei n. 11.079/2005 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e não sobre Contratação de consórcios públicos (Lei n. 11.107/2005).

  • Para complementar:

    os "CONSÓRCIOS PÚBLICOS" são acordos de vontade celebrados entre as esferas de governo para a execução de serviços e obras públicas de INTERESSE COMUM, sendo, doutrinariamente, conceituado como "Contrato Administrativo Multilateral".

    O Consórcio Público poderá ter personalidade jurídica de direito público (sendo constituído por uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA mediante ratificação das LEIS), ou, poderá ter personalidade jurídica de direito privado (tratando de uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil).

    Quando, então, for constituída como Associação Pública, as esferas do governo, precipuamente, irão celebrar um PROTOCOLO DE INTENÇÕES (que apenas firmará o possível acordo tão somente). Sendo assim, este Protocolo de Intenções deverá ser ratificado pelas LEIS de cada poder legislativo (exemplo, se o Consórcio for entre um Estado e um município, dever-se-á ratificar o Protocolo tanto pela Assembleia Legislativa quanto pela Câmara Municipal). E, por fim, após a ratificação das leis, será formalizado o CONSÓRCIO PÚBLICO.

  • A banca consegue errar a lei da questão...

  •  Art. 2º, § 3º, da Lei n. 11.107/2005: § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • Apesar de o enunciado da questão mencionar a Lei 11.079/2004, que trata das Parcerias Público Privadas, o assunto versado pela Banca é referente aos consórcios públicos, que tem sua disciplina na Lei 11.107/2005. Dito isso, para a resolução adequada da questão, cumpre acionar a norma do art. 2º, §3º, do aludido diploma, que assim estabelece:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor."

    À luz deste preceito, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a possibilidade de outorga abarca concessão, permissão ou autorização.

    b) Errado:

    Pode-se apontar o mesmo equívoco acima, porquanto a outorga abrange as três formas anteriormente indicadas.

    c) Errado:

    Esta alternativa afronta diretamente o teor do preceito normativo antes colacionado, de maneira que estão claramente incorreta.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma acima transcrita, razão pela qual não há erros a serem apontados.


    Gabarito do professor: D