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Gabarito: Errado
Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Lei nº 8.429/92, art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º: A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
- Art. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
§ 3º: Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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Ação de improbidade administrativa:
Representar = Qualquer pessoa
Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada
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(CESPE 2019) A representação para instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade pode ser apresentada por qualquer cidadão, desde que se comprove estar em gozo dos direitos políticos. (ERRADO)
- Não há necessidade de o indivíduo estar em gozo dos direitos políticos para que possa apresentar representação. Aliás, a lei nem fala em “cidadão” e sim em “qualquer pessoa”, conceito mais amplo.
(CESPE 2011) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.(CERTO)
(CESPE 2013) Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa. (CERTO)
(CESPE 2012) Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação. (ERRADO)
(CESPE 2014) A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. (ERRADO)
- Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação: MP ou PJ interessada (art. 17).
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Parece que a quadrix gosta da LIA
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gaba ERRADO
REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA
PROPOR OU AJUIZAR → MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
pertencelemos!
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GABARITO: ERRADO
Representar: Qualquer pessoa
Propor ou ajuizar: MP e pessoa jurídica interessada
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Errado.
Investigar ato ímprobo não depende de representação de ninguém.
Pode ser feita de ofício.
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A questão trata da investigação para apuração da prática de ato de
improbidade administrativa.
Ao contrário do que é afirmado na questão, não é apenas o Ministério
Público que pode representar à autoridade administrativa competente visando a
instauração de investigação para apuração de ato de improbidade.
Nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), “qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
De acordo com o § 1º do artigo 14 da Lei de Improbidade administrativa,
“a representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento".
Caso a representação não atenda as formalidades elencadas acima, a
autoridade administrativa deverá, por meio de despacho fundamentado, rejeitar a
representação (artigo 14, §2º, da Lei nº 8.429/1992). Mesmo tendo rejeitado a
representação, contudo, a autoridade administrativa poderá representar ao
Ministério Público para que este determine a instauração de inquérito policial
ou procedimento administrativo para apuração dos fatos (artigo 22 da Lei nº
8.429/1992).
Caso a representação, feita por qualquer pessoa, atenda às exigências
legais, a autoridade administrativa deverá determinar a imediata apuração dos
fatos. (Art. 14, §3º, da Lei nº 8.429/1992).
Em suma, qualquer pessoa é legitima para representar à autoridade
administrativa competente requerendo a apuração de ato de improbidade
administrativa.
É importante não confundir a legitimidade para representar a ocorrência
de ato de improbidade à autoridade administrativa com a legitimidade para
proposição de ação judicial cautelar para bloqueio de bens e de ação judicial
para a apuração e sanção de atos de improbidade administrativa. A legitimidade
para proposição dessas ações judiciais é do Ministério Público ou da pessoa
jurídica interessada na ação de improbidade, na forma dos artigos 16 e 17 da
Lei de improbidade administrativa, in
verbis:
Art. 16.
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que
requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou
terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio
público.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito
ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Assim,
tendo em vista que as investigações destinadas a apurar a prática de ato
de improbidade podem ser iniciadas por meio de representação formulada por qualquer pessoa e não apenas pelo
Ministério Público, a afirmativa da questão está incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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quase perco a questão por ler rápido.
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[GABARITO: ERRADO]
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA
PROPOR OU AJUIZAR → MP OU P ESSOA JURÍDICA INTERESSADA
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De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)
Propor a ação principal (processo judicial): MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)
Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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dependem de representação de qualquer pessoa à autoridade administrativa
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Qualquer pessoa pode representar, desde que não seja anonimamente.
Gab E
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QUALQUER PESSOA. VCS ESTAVAM ME ESPERANDO NÉ;..
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Representar = Qualquer pessoa
Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada
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REPRESENTAR: Qualquer pessoa;
PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM: Somente o MP (alteração pela lei 14.230/2021)