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ID
5105953
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


As investigações destinadas a apurar a prática de ato de improbidade dependem de representação do Ministério Público à autoridade administrativa competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Lei nº 8.429/92, art. 14: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º: A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    • Art. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    § 3º: Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Ação de improbidade administrativa:

    Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada

  • (CESPE 2019) A representação para instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade pode ser apresentada por qualquer cidadão, desde que se comprove estar em gozo dos direitos políticos. (ERRADO)

    • Não há necessidade de o indivíduo estar em gozo dos direitos políticos para que possa apresentar representação. Aliás, a lei nem fala em “cidadão” e sim em “qualquer pessoa”, conceito mais amplo.

    (CESPE 2011) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.(CERTO)

    (CESPE 2013) Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente visando à instauração de investigação para apuração de ato de improbidade administrativa. (CERTO)

    (CESPE 2012) Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação. (ERRADO)

    (CESPE 2014) A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. (ERRADO)

    • Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação: MP ou PJ interessada (art. 17).
  • Parece que a quadrix gosta da LIA

  • gaba ERRADO

    REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA

    PROPOR OU AJUIZAR → MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    Representar: Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar: MP e pessoa jurídica interessada

  • Errado.

    Investigar ato ímprobo não depende de representação de ninguém.

    Pode ser feita de ofício.

  • A questão trata da investigação para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

    Ao contrário do que é afirmado na questão, não é apenas o Ministério Público que pode representar à autoridade administrativa competente visando a instauração de investigação para apuração de ato de improbidade.

    Nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

    De acordo com o § 1º do artigo 14 da Lei de Improbidade administrativa, “a representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento".

    Caso a representação não atenda as formalidades elencadas acima, a autoridade administrativa deverá, por meio de despacho fundamentado, rejeitar a representação (artigo 14, §2º, da Lei nº 8.429/1992). Mesmo tendo rejeitado a representação, contudo, a autoridade administrativa poderá representar ao Ministério Público para que este determine a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para apuração dos fatos (artigo 22 da Lei nº 8.429/1992).

    Caso a representação, feita por qualquer pessoa, atenda às exigências legais, a autoridade administrativa deverá determinar a imediata apuração dos fatos. (Art. 14, §3º, da Lei nº 8.429/1992).

    Em suma, qualquer pessoa é legitima para representar à autoridade administrativa competente requerendo a apuração de ato de improbidade administrativa.

    É importante não confundir a legitimidade para representar a ocorrência de ato de improbidade à autoridade administrativa com a legitimidade para proposição de ação judicial cautelar para bloqueio de bens e de ação judicial para a apuração e sanção de atos de improbidade administrativa. A legitimidade para proposição dessas ações judiciais é do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada na ação de improbidade, na forma dos artigos 16 e 17 da Lei de improbidade administrativa, in verbis:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Assim, tendo em vista que as investigações destinadas a apurar a prática de ato de improbidade podem ser iniciadas por meio de representação formulada por qualquer pessoa e não apenas pelo Ministério Público, a afirmativa da questão está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • quase perco a questão por ler rápido.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • REPRESENTAR → QUALQUER PESSOA

    PROPOR OU AJUIZAR → MP OU P ESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

     

    Não confundir também ao artigo 14 (representação) x artigo 16 (representação pela comissão para Ministério Público e a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente).

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  •  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • dependem de representação de qualquer pessoa à autoridade administrativa

  • Qualquer pessoa pode representar, desde que não seja anonimamente.

    Gab E

  • QUALQUER PESSOA. VCS ESTAVAM ME ESPERANDO NÉ;..

  • Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoa jurídica interessada

  • REPRESENTAR: Qualquer pessoa;

    PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM: Somente o MP (alteração pela lei 14.230/2021)