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ID
5105983
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO.

    Segundo Marcelo Novelino, a classificação quanto à sistemática (ou quanto à unidade documental) se aplica apenas às constituições escritas. São elas:

     

    Codificadas (orgânicas ou unitextuais) são as constituições cujas normas se encontram inteiramente contidas em um só texto, formando um único corpo de lei com princípios e regras sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções.

     

    Não Codificadas (inorgânicas, pluritextuais ou legais) são as constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em vários textos.

     

    (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional, JusPODIVM, 2020, p. 100).

  • escrita nao formal ?

  • CONSTITUIÇÃO LEGAL: Pode ser compreendida com constituição escrita + não formal.

    A classificação quanto à forma (escrita ou não escrita) não se liga ao fato de a constituição ser FISICAMENTE escrita ou não, mas sim se está sistematizada em um único documento (= ESCRITA) ou se decorre da reunião de diversos documentos (= NÃO ESCRITA).

    PORTANTO, HÁ POSSIBILIDADE DE UM CONSTITUIÇÃO SER ESCRITA E NÃO FORMAL.

  • qual seria a classificação da constituição federal de 88 nesse quesito? tendo em vista que os tratados sobre direitos humanos aprovados no congresso na forma do processo legislativo das EC possuem valor constitucional?

  • Classificações pertinentes à questão.

    Quanto ao conteúdo:

    1. Material: aquela que retrata apenas assuntos relativos a estrutura mínima e essencial do Estado (normas materialmente constitucionais). Podem ou não estarem codificadas em um único documento.
    2. Formal: trata de assuntos variados. Possuem normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais (coexistência de normas).

    Quanto à forma (apresentação):

    1. Escrita (instrumental): prevista em documento escrito e único. Podem ser materiais ou formais.
    2. Não escrita(costumeira ou consuetudinária): as normas constitucionais são sedimentadas, encontradas em mais de um documento. Estas podem ser apenas materiais. Veja bem, aqui não há hierarquia entre Const. x lei.

    Observa-se que a questão refere-se a Constituição escrita e material, um misto das duas classificações.

  • Classificação das constituições quanto à sistemática:

    De acordo com Pinto Ferreira:

    a) Reduzidas: estão em um só código

    b) Variadas: distribuidas em vários textos

    De acordo com Bonavides:

    a) Codificadas: em um só código

    b) Legais/escritas/não formais: distribuidas em vários textos

    Pedro Lenza

  • Quanto à forma, existem duas classificações:

    a) Constituição escrita ou instrumental, que se constitui em documentos solenes. Estes, porém, podem se subdividir em:

    a.1) Codificadas/Unitárias/Reduzidas: trata-se de um único documento;

    a.2) Legal/Esparsa/Variada/Pluritextual/Escrita não formal: se distribui em vários documentos solenes escritos.

    b) Não escritas/Costumeiras: são diversas as fontes normativas (leis, costumes, convenções). Possuem, portanto, forma escrita e não escrita.

  • QUANTO À FORMA

    a)                Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:

    - codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    - legais (variadas ou pluritextuais): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.

    b)               Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa.

     

    Obs.: As constituições não-escritas, ao contrário do que muitos podem ser levados a pensar, possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.

     

  • As expressões "constituição legal ou "constituição escrita não formal" se referem à classificação das constituições quanto à sistemática e indicam as constituições escritas que se apresentam fragmentadas em vários textos, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa.

    esse tipo se coloca em face das constituições reduzidas dentro daquele critério de classificação, que são aquelas materializadas em um só corpo textual ou código.

  • Essas invencionices só servem para serem cobradas em prova e inflar o ego desses doutrinadores que não tem coisa melhor para fazer do que inventar e patentear nomenclatura. Escrita não formal é uma contradição. Mas é vida que segue.

  • A questão traz a classificação da constituição quanto à sistemática, que se dividem em:

    Codificadas (orgânicas ou unitextuais): Norma contida integralmente em um único texto.

    Não codificadas (inorgânicas, pluritextuais ou legais): são constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em diversos textos.

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

    Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas na questão.

    Segundo à classificação sistemática ou critério sistemático, podemos ter a Constituição Reduzida ou Codificada, a qual consubstancia-se na materialização em um único documento, como por exemplo, a Constituição Federal de 1988 ou a Constituição Variada ou Legal, onde as normas constitucionais são espalhadas por vários textos e documentos esparsos, sendo certo que o texto constitucional será constituído por várias leis constitucionais.

    Logo, a assertiva está correta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

  • Codificada e não codificada eu até conheço. Mas isso daí, nunca nem vi...

  • § Pinto Ferreira em criação de Bonavides = Constituição legal é a Constituição não escrita

  • De que doutrina isso foi extraído? Weird..

  • Estranho escrita não formal.