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GABARITO: ERRADO
Sob a perspectiva do modo de elaboração, as constituições HISTÓRICAS são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.
Quanto ao modo de elaboração:
Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.
FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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ERRADO
As constituições históricas são as criadas por meio de um lento e contínuo processo de formação, com a reunião de histórias e costumes de um povo.
Classificação quanto ao modo de elaboração:
Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.!
Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale-Noções de Direito Constitucional
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gaba ERRADO
definição da constituição histórica.
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Nas características da CONSTITUIÇÃO, eu estudo PRA FEDeral!
- Promulgada
- Rígida
- Analítica
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- Formal
- Escrita
- Dogmática → escritas em um determinado momento, o que vale é aquilo que se está buscando.
pertencelemos!
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Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser:
1) Dogmáticas, quando se criam a partir de dogmas e concepções preexistentes. É um ato quase que instantâneo.
2) Históricas, quando se criam a partir de um lento processo de formação de conceitos e institutos.
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Constituição Dogmática:
- Sempre escrita;
- Ocasião historicamente determinada;
- Mais tendência a instabilidades, pois demora à acompanhar as mudanças sociais.
Constituição histórica:
- Sempre não escrita;
- Processo histórico de formação;
- Mais duradoura e sólida, pois se adequa aos valores sociais contemporâneos.
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Histórica : Formada gradativamente pela consolidação dos costumes.
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GABARITO: ERRADO
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.
Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/
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Classificação da constituição
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática
É aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado
Sempre escrita
Histórica
Resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade
Não-escrita
Consuetudinária
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❌Errado.
Essa definição é de Constituição HISTÓRICA, esta que é feita de pouco em pouco, com base nos COSTUMES.
Classificação quanto ao modo de ELABORAÇÃO = Histórica e dogmática.
BONS ESTUDOS!!!❤️
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A Constituição Dogmática e a histórica estão relacionadas quanto ao modo de elaboração:
Dogmática: resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante em determinado momento.
Históricas: são formadas lentamente, por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.
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constituição dogmática===fruto de um trabalho legislativo específico
constituição histórica===fruto de uma lenta evolução histórica
OBS===As CF dogmáticas são sempre escritas!!!
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DIGMÁTICA: Elaborada levando em consideração dogmas e valores em vigor naquele momento histórico.
HISTÓRICA: Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.
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Quanto ao modo de elaboração.
As constituições históricas são formadas lentamente, por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias vistas sob o ângulo de sua gênese como, por exemplo, a da Inglaterra.
As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante em determinado momento. São constituições necessariamente escritas, que "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos".
FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Marcelo Novelino.
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.
b) Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.