-
GABARITO: CERTO
Quanto à extensão:
Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).
Sintéticas: seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética. Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.
Analíticas: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.
Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.
FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
-
Constituição sintética é aquela se sintetiza, que reduz, que enxuta as normas constitucionais. Contrapõe-se à constituição analítica.
-
Sintética sim, já que a Analítica também trata de assuntos que não são de tanta relevância.
-
Simples e Objetivo
Gabarito Certo
Fundamentação: a questão exige do candidato conhecimento a respeito da classficação das CFs.
Classificação da Constituição de 88: E DI FODER Do NA
Quanto a/ao:
- Origem: Democrática/Promulgada
- Forma: Escrita
- Elaboração: Dogmática
- Conteúdo: Formal
- Estabilidade: Rígida
- Correspondência/realidade: Normativa
- Extensão: Analítica (Prolixa)
- Finalidade: Dirigente (Programática)
- Ideologia: Eclética
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
GABARITO: CERTO
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
-
Classificação da constituição
Quanto a extensão:
Analítica
É aquela mais abrangente, abordando todos os temas entendidos como fundamentais com um elevado grau de detalhamento sobre o tema. Essa Constituição busca a estabilidade direito legislado e assente a rigidez constitucional como cautela para a decisão da autoridade, como a
Sintética
É aquela precisa, é transmissora dos elementos fundamentais do Estado. Por ser concisa, a Constituição sintética é duradoura; os princípios nela instituídos são interpretados e adaptados ao longo de sua vigência, trazendo flexibilidade a estrutura constitucional, como exemplo a Constituição Americana.
-
Classificação das Constituições
Origem: Outorgadas, Democráticas*, Cesaristas e Dualistas.
Forma: Escritas (codificadas* e legais) e Não escritas.
Modo de elaboração: Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas*), Históricas.
Estabilidade: Imutável, Super-rígida, Rígida*, Semirrígida ou Semiflexível, Flexível; Transitoriamente imutável (certo período); Transitoriamente flexível
Conteúdo: Material e Formal*.
Extensão: Analíticas* e Sintéticas (concisa ou reduzida).
Correspondência com a realidade (ontológico): Normativas*, Nominativas e Semânticas.
Função desempenhada: Constituição-lei, Constituição-fundamento*, Constituição-quadro ou Constituição-moldura.
Finalidade: Garantia (limitar o Estado), Dirigente* e Balanço.
Quanto à interpretação: Nominalista (precisas) e Semântica (exige diversos métodos de interpretação)
Conteúdo ideológico: Liberais e Sociais*.
Quanto à ideologia (dogmática): Eclética/heterogênea (variada) e Ortodoxa
Local da decretação: Heteroconstituições e Autoconstituições*
Sistema: Principiológica ou aberta* e Preceitual.
Quanto à unidade documental: Orgânica (estrutura documental única) e Inorgânica (pluritextual)
Eficácia: Jurídica ou Negativa (direta, imediata e vinculante – todas possuem) e Social ou Positiva (aplicabilidade)
-
não existe o termo minúNcias. A única forma correta é minúcias.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição quanto à extensão.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
a. Quanto à extensão, as Constituições
podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:
Sintéticas seriam aquelas enxutas,
veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não
descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.
Analíticas, por outro lado, são
aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem
fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de
1988. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo:
Saraiva. 2016)
3)
Exame da questão posta
Consoante acima
exposto, uma constituição sintética é aquela que é enxuta, veiculadora apenas
dos princípios fundamentais estruturais do Estado.
Resposta:
CERTO.
-
Quem estuda português e lembra da voz sintética e analítica mata fácil haha.
-
Enxuta pra mim era máquina de lavar roupa.
Anotado.
-
Trata-se da classificação quanto à EXTENSÃO.
Quanto à extensão uma Constituição pode ser classificada como:
Sintética: É aquela Constituição que se limita a tratar dos princípios básicos estruturantes do Estado, ou seja, não se propõem falar muita coisa.
Analítica: É aquela Constituição minuciosa, detalhista, rica em previsões longas e prolixas.
Fonte: Livro Resumos p/ Concursos Edem Nápoli, Ed. Juspodivm.
-
CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
Fonte: André Aguiar , QC.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
CERTO.
Quanto à classificação, a constituição pode ser sintética ou analítica, sendo a primeira concisa e a segunda detalhada, de forma geral.
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
-
Sintética - Curta;
Analítica - Grande.