-
Gabarito: Errado
CF/88, art. 5, inciso LV: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
-
Creio que o gabarito seja ERRADO. A ressalva mencionada se refere a outro dispositivo constitucional:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
Houve alteração da banca no gabarito em 29.03.2021, para resposta ERRADA. Já comuniquei o Qconcursos.
-
Questão passível de anulação!
-
Questão passível de anulação!
-
Questão passível de anulação!
-
Não precisar de ordem judicial para ser preso é uma coisa; dizer que não terá contraditório e/ou ampla defesa, é outra totalmente diferente.
Gabarito errado!
-
ERRADO
Não importa se a justiça é especial ( Militar ...) Ou comum deve sujeitar-se ao contraditório e ampla defesa.
-
Acho que tentaram confundir com a PRISAO EM FLAGRANTE .
Art 5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
-
gaba ERRADO
apenas para diferenciar..
AMPLA DEFESA → é aquela que se divide em duas:
- autodefesa - exercida pela própria pessoa
- defesa técnica - exercida por advogado.
PLENITUDE DE DEFESA → é a feita no tribunal do júri.
_____________________________________
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
pertencelemos!
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
-
GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADA.
-------------------------------------------------
REDAÇÃO RETIFICADA.
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, INCLUSIVE nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. CERTO.
-------------------------------------------------
Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
-
Simples: sempre teremos o direito do contraditório e ampla defesa, independente da situação.
-
Não Existe essa Ressalva !!!
-
A
Carta Magna de 1988 incorporou em seu artigo 5º, LV, CF/88, o princípio do
devido processo legal, ao afirmar que aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.
Observe-se
que o devido processo legal tem como ramificações lógicas a ampla defesa e o
contraditório, sendo certo que por ampla defesa entende-se o direito que é dado
ao acusado de ter condições para trazer ao processo todos os elementos
necessários para sua defesa, enquanto por contraditório traduz na dialética do
processo, todo ato produzido pela acusação caberá igual direito à defesa.
Salienta-se
que, segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª
edição, Ed. Atlas, “embora no campo
administrativo não exista a necessidade de tipificação estrita que subsuma
rigorosamente a conduta à norma, a capitulação do ilícito administrativo não
pode ser tão aberta a ponto de impossibilitar o direito à defesa, pois nenhuma
penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos
administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.”
Logo,
ainda nos casos de transgressão ou crime de natureza militar, será assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório, consubstanciados no devido processo
legal. O erro da assertiva, portanto, está no termo “salvo”, já que não existe
tal exceção.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
A banca mistura o texto previsto no inciso LV com do inciso LXI, ambos do artigo 5º da CF/88, o que torna a questão errada. Vejamos:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (GARANTIA RELATIVA À PRISÃO)
-
nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creia
-
Todos temos direito ao contraditório e ampla defesa. prevista no art.5º da CF.
-
gab e
CF artigo 5
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
-
só pq é militar tem que aceitar tudo?? não pode se defender?? voti
-
Se assim fosse, os militares poderiam ser punidos sem qualquer motivação e não haveria como impugnar.
Gab: ERRADO