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Gabarito: Errado
CF/88, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Errado.
Somente função de confiança é destinada exclusivamente ao servidor público efetivo.
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funções de confiança >>>> cargo efetivo
cargos em comissão >>>>> servidores de carreira
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Errado . Art.37 , V , CF -as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Servidor de carreira, diga-se, qualquer um que o político quiser....
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ERRADO
CF/88
ART 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Há um equivoco na interpretação de alguns colegas acerca do art. 37, V, da CF.
Vejam bem:
=> Servidores de carreira são aqueles que ocupam cargos efetivos, que dependem de concurso público (conforme definição do Decreto 5497/2005);
=> as FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por ocupantes de CARGOS EFETIVOS;
=> os CARGOS COMISSIONADOS são de livre nomeação e podem ser ocupados por qualquer um, em regra. Todavia, parte desses cargos são reservados também aos SERVIDORES DE CARREIRA (ocupantes de CARGOS EFETIVOS) "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei";
=> tanto os cargos comissionados, quanto as funções de confiança, destinam-se à DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
É isso que diz o dispositivo citado:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Bizu:
Só confio (função de confiança) no efetivo (servidor de cargo público efetivo) porque ele estudou (prestou concurso público).
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GABA ERRADO
FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFUNÇÕES DE CONFFFFFFFFIANÇA → CARGO EFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFETIVO!
OU MELHOR, eu só confio em que prestou concurso (;
PERTENCELEMOS!
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CC - qualquer um
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.
2) Base constitucional
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
3)
Exame da questão posta
À luz do art.
37, V, da Constituição Federal, as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Assim, funções de confiança só por
servidores efetivos.
Resposta:
ERRADO.
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Função de confiança => apenas para efetivos.
Cargo em comissão => para qualquer um, mas um percentual mínimo deve ser reservado para servidores de carreira.
Em qualquer caso, função de confiança é apenas para direção, chefia e assessoramento.
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Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.
Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo - servidores de carreira.
AMBOS, para atribuições de direção, chefia e assessoriamento.
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Apenas cargos de confiança (direção,chefia e assessoramento)
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Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira. errado.
Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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E
Art. 37, V, CRFB/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gab: E
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ATRIBUIÇÕES DE
- Direção
- Chefia e
- Assessoramento
- Funções de confiança (exclusivo para servidores efetivos)
- Cargos em comissão (livre nomeação e exoneração): percentual reservado aos servidores de carreira. Ou seja, a nomeação para ocupar cargo em comissão é de livre escolha do agente responsável por nomear o comissionado, todavia, há reserva de vagas para os servidores de carreira "condições e percentuais mínimos")