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ID
5106013
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Errado.

    Somente função de confiança é destinada exclusivamente ao servidor público efetivo.

  • funções de confiança >>>> cargo efetivo

    cargos em comissão >>>>> servidores de carreira

  • Errado . Art.37 , V , CF -as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Servidor de carreira, diga-se, qualquer um que o político quiser....

  • ERRADO

    CF/88

    ART 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Há um equivoco na interpretação de alguns colegas acerca do art. 37, V, da CF.

    Vejam bem:

    => Servidores de carreira são aqueles que ocupam cargos efetivos, que dependem de concurso público (conforme definição do Decreto 5497/2005);

    => as FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por ocupantes de CARGOS EFETIVOS;

    => os CARGOS COMISSIONADOS são de livre nomeação e podem ser ocupados por qualquer um, em regra. Todavia, parte desses cargos são reservados também aos SERVIDORES DE CARREIRA (ocupantes de CARGOS EFETIVOS) "nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei";

    => tanto os cargos comissionados, quanto as funções de confiança, destinam-se à DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

    É isso que diz o dispositivo citado:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Bizu:

    confio (função de confiança) no efetivo (servidor de cargo público efetivo) porque ele estudou (prestou concurso público).

  • GABA ERRADO

    FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFUNÇÕES DE CONFFFFFFFFIANÇA → CARGO EFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFETIVO!

    OU MELHOR, eu só confio em que prestou concurso (;

    PERTENCELEMOS!

  • CC - qualquer um

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais da Administração Pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim, funções de confiança só por servidores efetivos.

    Resposta: ERRADO.


  • Função de confiança => apenas para efetivos.

    Cargo em comissão => para qualquer um, mas um percentual mínimo deve ser reservado para servidores de carreira.

    Em qualquer caso, função de confiança é apenas para direção, chefia e assessoramento.

  • Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo - servidores de carreira.

    AMBOS, para atribuições de direção, chefia e assessoriamento.

  • Apenas cargos de confiança (direção,chefia e assessoramento)

  • Na esfera da administração pública direta, as funções de confiança e os cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira. errado.

    Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • E

    Art. 37, V, CRFB/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gab: E

    Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ATRIBUIÇÕES DE

    1. Direção
    2. Chefia e
    3. Assessoramento
    • Funções de confiança (exclusivo para servidores efetivos)
    • Cargos em comissão (livre nomeação e exoneração): percentual reservado aos servidores de carreira. Ou seja, a nomeação para ocupar cargo em comissão é de livre escolha do agente responsável por nomear o comissionado, todavia, há reserva de vagas para os servidores de carreira "condições e percentuais mínimos")