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ID
5106016
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 9º: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (EC 103/19).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • CERTO

    CF/88

    ART 39

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.   

  • É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • gabarito =CERTO

    Norma essa que tem eficácia imediata e irrestrita alcançando, portanto, os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde o advento da Emenda, o que ocorreu em Novembro de 2.019.

    Com essa previsão restou vedada a ocorrência da chamada estabilidade financeira consistente na possibilidade da incorporação de tais verbas ainda durante o período de atividade do servidor.

    Ocorre que tal previsão tem ensejado controvérsia acerca do fato de se a vedação acarretaria a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas.

    Nesse ponto, nunca é demais lembrar que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração de contribuição, cujo conceito é estabelecido pela legislação local, portanto, caberá a Lei de cada Ente Federativo a definição das verbas de natureza remuneratória sobre as quais incidirá a exação.

  • § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

  • Quanto à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988:

    A questão trata da literalidade do art 39, §9º, que dispõe sobre a incorporação de vantagens pecuniárias, 

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    As vantagens temporárias, acrescidas ao vencimento base do servidor público por uma condição temporária (ex: exercício de função de confiança ou adicional de insalubridade) não podem ser incorporadas à remuneração.

    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Lembrem-se: FUNÇÃO é diferente de CARGO

    Função de confiança: SÓ EFETIVO 

    Cargo de Confiança: Efetivos e Comissionados ( direção, chefia e assessoramento) 

  • GABARITO: CERTO

    CAI NO TJ/SP

    Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    INSTAGRAM/YOUTUBE: @KAH.CONCURSEIRA

  • Já caiu assim:

    VUNESP. 2020. A respeito da remuneração dos servidores públicos, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta: ERRADO. A) A remuneração de servidores públicos organizados em carreira  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶ser realizada por subsídio. ERRADO. A remuneração de servidores públicos organizados em carreira poderá ser realizada por subsídio fixado em parcela única. Art. 39, §8º e §4º  

    QUADRIX. 2021. Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. CORRETO. 

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019. 

    Cai no TJ SP Escrevente

  • CERTA

    MAIS UMA:

    FEPESE - 2020 - Prefeitura de Itajaí - SC - Assistente Jurídico : É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.

    1. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo. CERTA