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Gabarito: Certo
CF/88, art. 39: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 9º: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (EC 103/19).
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GABARITO: CERTO
Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
FONTE: CF 1988
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GABARITO: CERTO
Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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CERTO
CF/88
ART 39
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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gabarito =CERTO
Norma essa que tem eficácia imediata e irrestrita alcançando, portanto, os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde o advento da Emenda, o que ocorreu em Novembro de 2.019.
Com essa previsão restou vedada a ocorrência da chamada estabilidade financeira consistente na possibilidade da incorporação de tais verbas ainda durante o período de atividade do servidor.
Ocorre que tal previsão tem ensejado controvérsia acerca do fato de se a vedação acarretaria a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas.
Nesse ponto, nunca é demais lembrar que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração de contribuição, cujo conceito é estabelecido pela legislação local, portanto, caberá a Lei de cada Ente Federativo a definição das verbas de natureza remuneratória sobre as quais incidirá a exação.
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§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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Quanto à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988:
A questão trata da literalidade do art 39, §9º, que dispõe sobre a incorporação de vantagens pecuniárias,
Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
As vantagens temporárias, acrescidas ao vencimento base do servidor público por uma condição temporária (ex: exercício de função de confiança ou adicional de insalubridade) não podem ser incorporadas à remuneração.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO CERTO
Lembrem-se: FUNÇÃO é diferente de CARGO
Função de confiança: SÓ EFETIVO
Cargo de Confiança: Efetivos e Comissionados ( direção, chefia e assessoramento)
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GABARITO: CERTO
CAI NO TJ/SP
Art. 39.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Já caiu assim:
VUNESP. 2020. A respeito da remuneração dos servidores públicos, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta: ERRADO. A) A remuneração de servidores públicos organizados em carreira ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶ser realizada por subsídio. ERRADO. A remuneração de servidores públicos organizados em carreira poderá ser realizada por subsídio fixado em parcela única. Art. 39, §8º e §4º
QUADRIX. 2021. Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No que se refere às disposições constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. CORRETO.
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Cai no TJ SP Escrevente
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CERTA
MAIS UMA:
FEPESE - 2020 - Prefeitura de Itajaí - SC - Assistente Jurídico : É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
- É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo. CERTA