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Gabarito: Errado
LC 152/15, art. 2º: Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 anos previsto no caput.
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CF
Art. 40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
LC 152/2015
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Lei 8.112/90
Art. 186. O servidor será aposentado:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
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Uma dúvida, na lei 8112 ainda consta 70 anos como aposentadoria compulsória, mas teve a reforma da previdência e a LC 152/2015, numa prova de múltipla escolha se não especificar a legislação utilizada ou citar apenas a lei 8112 como tá a orientação pra seguir? Principalmente em questões de múltipla escolha
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A famosa PEC da bengala promovida pela PresidentA Dilma
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Compulsória – 70 anos, ou 75 anos (regra) para os casos fixados em lei complementar:
- Os servidores titulares de cargos efetivos e os membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e Tribunais de Contas
- Com proventos proporcionais
- Não atinge os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, nem os exclusivamente em comissão
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Quando chegar nossa vez, já vai tá nuns 90 anos.
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Se eu não abrir os olhos vou chegar essa idade e não tem passado em nenhum concurso.
Fica esperto, Não existe, aposentadoria para concurseiro. Rsrsrsrsrsrsrsr
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A questão
indicada está relacionada com os agentes públicos.
Com base no
artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, o servidor
abrangido pelo regime próprio da previdência social será aposentado: de forma
compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos
de idade; ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (Redação dada
pela Emenda Constitucional n° 88 de 2015).
Dessa forma, o
item está ERRADO, já que foi informado que o servidor abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, aos 65 anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Gabarito do Professor: ERRADO
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O item faz referência ao regime do estatuário. O outro regime é o regime geral da previdência social (RGPS; INSS). O dos servidores é o regime próprio (RPPS).
A idade correta é 75 anos de idade