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ID
5106100
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item.


Nas obrigações de dar coisa incerta, há de se indicar ao menos o gênero e a quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e sendo certo que não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo. Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Incerta: gênero e quantidade, e a escolha pertence ao DEVEDOR = virtude da prestação média.

  • Art. 243. A coisa Incerta será indicada, ao menos, pelo Gênero e pela Quantidade.  IGQ

  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas NÃO poderá dar a coisa pior, NEM será obrigado a prestar a melhor.

  • Gabarito: Correto - Fundamentação: art. 243 e 244 do Código Civil.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A virtude está no meio termo.

    (virtude da prestação média)

  • Para lembrar o enunciado no art. 243, basta entender que a coisa incerta deve estar minimamente delineada no contrato, a fim de que o devedor saiba qual é a sua obrigação. Se ele se obrigar a dar um (indicação da quantidade) carro (indicação do gênero) a outra pessoa, saberá que não deve dar dois barcos ou três cavalos, mas apenas um carro. A espécie (uma Ferrari, um Marea ou um Golf) é que é incerta.

  • A questão é sobre direito das obrigações.

    A obrigação de dar coisa incerta tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade (art. 243 do CC). Exemplo: a obrigação de entregar um animal.


    A escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Assim, percebe-se que o legislador
    adotou o critério da qualidade média ou intermediária, de maneira que,  se o devedor se obrigar a entregar uma saca de café, deverá entregar a de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, entregará a do tipo B. Nada impede que ele opte por entregar a de qualidade melhor. Só não estará obrigado a isso.

    Caso existam, apenas, duas qualidades, poderá entregar qualquer uma delas, até mesmo a pior. Neste caso, torna-se inaplicável o critério da qualidade intermediária.


    A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 244 do CC: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 – 88

     



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito - Certo.

    CC

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Coisa INCERTA:

    - Gênero e quantidade;

    - Devedor escolhe;

    - Nem pior, nem melhor.

  • Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Coisa INCERTA:

    • Indicar pelo menos gênero e quantidade;
    • Devedor escolhe, salvo disposição em contrário.
    • Nem pior, nem melhor. A coisa deve ser média.
  • É a expressão do princípio da Razoabilidade Média.

    Resposta: Certo

  • "Você importa certa quantidade de ovinos, então o DEVEDOR tem que escolher o que é plausível"