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ID
5106130
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item.


Sempre que uma empresa estiver sob a direção, o controle ou a administração de outra, mesmo que tenha personalidade jurídica própria, será subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego da empresa principal.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado, texto da Reforma Trabalhista.

    CLT, Art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

  • Uai, não entendi ???? A questão nao seria incorreta por falar em subsidiária :? ???

  • Acredito que o gabarito seja ERRADO. Ou eu to loco mesmo ....

  • GABARITO ERRADO!!!!!

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (lei 13.467/17).

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE nas obrigações decorrentes da relação de emprego (LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973)..

  • Na publicação do gabarito definitivo, a banca alterou a resposta para ERRADO.

  • Art. 2º § 2º, da CLT:

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    • Grupo econômico por Subordinação: personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (uma empresa subordinada à outra).
    • Grupo econômico por Coordenação: empresas que mesmo guardando cada uma sua autonomia, agem conjuntamente por interesses interligados.

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2°, § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • GAB: ERRADO - VALE ACRESCENTAR (CLT ART. 2º, §2º e 3º)

    -MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO

     - PARA CONFIGURAR GRUPO ECONÔMICO PRECISA:

    • INTERESSE INTEGRADO
    • EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES
    • ATUAÇÃO CONJUNTA

    - A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA

  • O erro da questão está em afirmar que a responsabilidade é subsidiária, quando na verdade é solidária. Ou seja, pode cobrar de qualquer deles.
  • A questão abordou o tema grupo econômico previsto no parágrafo segundo do artigo segundo da CLT.  Observem:

    O erro da questão foi afirmar que a responsabilidade será subsidiária uma vez que de acordo com a CLT sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Em relação ao tema é oportuno frisar a importância da súmula 129 do TST que assim dispõe " prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".

    GABARITO: Afirmativa ERRADA 

    Legislação:

    Art. 2º da CLT § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Lembrou de grupo econômico? Pense em solidariedade.