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ID
5106136
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Com relação às normas que regem os contratos de trabalho, julgue o item.


O contrato individual de trabalho deve ser acordado expressamente, por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, para prestação de trabalho não eventual ao empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado.

    CLT, Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • "Deve ser" torna a alternativa incorreta.

  • Errado.

    De acordo com art. 442 da CLT, o contrato individual de trabalho é acordo TÁCITO ou expresso.

  • CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou EXPRESSAMENTE, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.      

  • O contrato de trabalho tem como uma de suas características ser consensual, não solene e não formal, dependendo, em regra, apenas do consentimento das partes, dispensando formalidades, podendo, dessa maneira, ser verbal ou escrito, tácito ou expresso.

    Fonte: Delgado, 2011.

  • Gabarito:"Errado"

    Pode ser escrito ou verbal, tácito ou expresso.

    • CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
  • O princípio da primazia da realidade sobre a forma (ou contrato realidade) consiste em que importa mais o que sucede no mundo dos fatos (realidade) do que aquilo que consta formalmente dos documentos (formalidade). Assim, um contrato de prestação de serviços aparentemente de natureza civil pode ser descaracterizado para reconhecimento do vínculo empregatício (art. 9º c/c 442, da CLT). Daí porque o contrato de trabalho pode ser verbal ou até mesmo tácito.

  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que para configuração da relação de emprego, é necessário que estejam presentes o disposto nos art. 2º (que trata do empregador) c/c art. 3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, consoante previsão do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Contrato de trabalho é tácito ou expresso.

    (art. 443, CLT)