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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
GABARITO. D
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Policiais penais agora fazem parte
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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gaba D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
vale lembrar que as guardas municipais não estão no caput do 144, mas estão no §8.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
pertencelemos!
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GABARITO - DELTA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
vale lembrar que as guardas municipais não estão no caput do 144, mas estão no §8.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
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Gabarito: (D)
[POLÍCIA FEDERAL]
Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
► Destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
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[POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]
Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
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[POLÍCIA CIVIL]
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
► São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.
► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.
*Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.
*Mantida e Organizada: União
*Subordinada: Governador
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[POLÍCIA MILITAR]
Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
[...]
Importante!
- polícias penais federal, estaduais e distrital --> Inclusos em 2019 (pacote anti crime)
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Bons Estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:
Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Assim:
A. ERRADO. Bombeiro Civil e bombeiro industrial.
O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.
B. ERRADO. Bombeiro industrial.
O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.
C. ERRADO. Polícia rodoviária federal, polícias civis e bombeiros civis.
O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.
D. CERTO. Polícia Federal, polícia ferroviária federal e polícias civis.
Conforme art. 144, I, III e IV, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.
A– Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro civil e o bombeiro industrial não são servidores públicos, mas sim profissionais que trabalham no setor privado.
B– Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro industrial não é servidor público, mas sim profissional que atua no âmbito privado.
C- Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro civil não é servidor público, mas sim profissional que trabalha no setor privado.
D- Correta - É o que dispõe o art. 144, CRFB/88: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Fique de olho no rol de órgãos da segurança pública presente no artigo 144 da Constituição, porque o STF entende que a lista é taxativa, não podendo ser ampliada pela Constituição Estadual (ou pela LODF).
Com base nessa orientação, foram declaradas inconstitucionais normas que inseriam o DETRAN (DF), a Polícia Penitenciária (RJ) e o Instituto Geral de Perícias (RS) como órgãos responsáveis pela segurança pública local (STF, ADI n. 1.182).
Mas repare num detalhe: a ampliação não pode ser feita pelo Legislador estadual ou distrital.
Digo isso para lembrar que nada impede a edição de emenda à Constituição Federal com a consequente introdução de novos órgãos da segurança pública.
Exemplificando, a EC n. 104/2019 criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as dentro do rol de órgãos constante no artigo 144 da CF.
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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E + polícias penais federal, estaduais e distrital.
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10 comentários sobre a mesma coisa. DESNECESSARIO
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da segurança
pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II -
polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV -
polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI
- polícias penais federal, estaduais e distrital.
Portanto,
a alternativa que compreende órgãos indicados pelo art. 144 é a letra “d”. Análise
das demais alternativas:
Alternativas
“a” e “b”: estão incorretas. Somente os bombeiros militares fazem parte da
segurança pública (art. 144, V); sendo que os bombeiros civis e industriais
atuam na iniciativa privada.
Alternativas
“c”: está incorreta. Embora a polícia rodoviária federal (art. 144, II) e a
Polícia Civil (art. 144, IV), façam parte da segurança pública, bombeiros civis
não integram o quadro.
Gabarito
do professor: letra d.
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Olá! Sou a Ingrid, professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para pacote de redação.
Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!
Me chama no whatsapp ----> 61 995320980
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GABARITO - D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Parabéns! Você acertou!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Eliminei os bombeiros civis e industriais.
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poderia vir assim na minha prova...
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Gab D
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei