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ID
5106235
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o Art.144, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Assinale a alternativa que corresponda a qual ou quais órgãos configuram-se o Art. 144.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)    

    GABARITO. D

  • Policiais penais agora fazem parte

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)         

  • gaba D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)      

    vale lembrar que as guardas municipais não estão no caput do 144, mas estão no §8.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

    pertencelemos!

  • GABARITO - DELTA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    vale lembrar que as guardas municipais não estão no caput do 144, mas estão no §8.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

  • Gabarito: (D)

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ► Destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    ■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    ■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    ■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■■

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    [...]

    Importante!

    • polícias penais federal, estaduais e distrital --> Inclusos em 2019 (pacote anti crime)

    ________

    Bons Estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    Assim:

    A. ERRADO. Bombeiro Civil e bombeiro industrial.

    O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.

    B. ERRADO. Bombeiro industrial.

    O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.

    C. ERRADO. Polícia rodoviária federal, polícias civis e bombeiros civis.

    O correto seria corpos de bombeiros militares, conforme art. 144, V, CF.

    D. CERTO. Polícia Federal, polícia ferroviária federal e polícias civis.

    Conforme art. 144, I, III e IV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.

    A– Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro civil e o bombeiro industrial não são servidores públicos, mas sim profissionais que trabalham no setor privado.

    B– Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro industrial não é servidor público, mas sim profissional que atua no âmbito privado.

    C- Incorreta - Os bombeiros que fazem parte da segurança pública são os militares. O bombeiro civil não é servidor público, mas sim profissional que trabalha no setor privado.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 144, CRFB/88: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Fique de olho no rol de órgãos da segurança pública presente no artigo 144 da Constituição, porque o STF entende que a lista é taxativa, não podendo ser ampliada pela Constituição Estadual (ou pela LODF).

    Com base nessa orientação, foram declaradas inconstitucionais normas que inseriam o DETRAN (DF), a Polícia Penitenciária (RJ) e o Instituto Geral de Perícias (RS) como órgãos responsáveis pela segurança pública local (STF, ADI n. 1.182).

    Mas repare num detalhe: a ampliação não pode ser feita pelo Legislador estadual ou distrital.

    Digo isso para lembrar que nada impede a edição de emenda à Constituição Federal com a consequente introdução de novos órgãos da segurança pública.

    Exemplificando, a EC n. 104/2019 criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as dentro do rol de órgãos constante no artigo 144 da CF.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.   

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • E + polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • 10 comentários sobre a mesma coisa. DESNECESSARIO

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da segurança pública. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

     

    Portanto, a alternativa que compreende órgãos indicados pelo art. 144 é a letra “d”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativas “a” e “b”: estão incorretas. Somente os bombeiros militares fazem parte da segurança pública (art. 144, V); sendo que os bombeiros civis e industriais atuam na iniciativa privada.

     

    Alternativas “c”: está incorreta. Embora a polícia rodoviária federal (art. 144, II) e a Polícia Civil (art. 144, IV), façam parte da segurança pública, bombeiros civis não integram o quadro.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

  • Olá! Sou a Ingrid, professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para pacote de redação.

    Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!

    Me chama no whatsapp ----> 61 995320980

  • GABARITO - D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    ---------------------------------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federalIV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Eliminei os bombeiros civis e industriais.

  • poderia vir assim na minha prova...

  • Gab D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei