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LETRA A: Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade e um ato jurídico.
Nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os negociais vinculados, como no caso a homologação, são aqueles que reconhecem um direito subjetivo do particular. Uma vez demonstrado pelo particular, em seu requerimento, que estão atendidos todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não há escolha para a administração: o ato terá que ser praticado conforme a lei determine.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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gaba A
se tem 'L' é vinculado, se tem 'R' é discricionário.
vincuLado → homoLogação, Licença
- Ato administrativo vinculado é aquele que a administração não possui margem de escolha. Atendido os requisitos ela se torna obrigada a fazer. Ex. CNH
discRicionáRio → autoRização
- Ato administrativo discricionário a administração possui maior margem de atuação, atendendo a conveniencia e oportunidade. Ex.: Autorização para festa na praça da cidade.
pertencelemos!
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É um ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori.
Um exemplo desse tipo de ato é o previsto no procedimento de licitação.
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Reconhece a legalidade DE um ato jurídico. >:(
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GABARITO - A
Um exemplo que me ajudou bastante quando estava iniciando os estudos sobre essa disciplina:
Concurso público. Quando um concurso é homologado, significa que todas as fases anteriores foram examinadas e consequentemente reconhecidas como legais.
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b) Ato administrativo unilateral, discricionário, pelo qual o poder público exerce controle do ato, manifestando sua concordância a fim de lhe dar eficácia.
( APROVAÇÃO )
Ato unilateral
discricionário
o ato só tem eficácia após a aprovação.
ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
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c) para Maria Sylvia, a permissão designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
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d) “Permissão – é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público.
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Bons estudos!
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Homologação: Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Uma espécie de modelo a ser seguido. Assim, não há controle de mérito.
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A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à homologação. Vejamos:
a) Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade e um ato jurídico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A homologação “é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.”
b) Ato administrativo unilateral, discricionário, pelo qual o poder público exerce controle do ato, manifestando sua concordância a fim de lhe dar eficácia.
Errado. A banca trouxe o conceito de aprovação. Aprovação é ato discricionário, "que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade ou do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos."
c) Ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual o poder público faculta ao particular a execução de serviços de interesse público.
Errado. A banca trouxe o conceito de permissão. A permissão é ato discricionário e "precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex: permissão para taxista."
d) Ato administrativo vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público, permitindo a entrada do administrado em estabelecimentos do governo, desde que atendidas as exigências legais.
Errado. A banca trouxe o conceito de admissão. A admissão é "ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública."
#SE LIGA NA DICA:
para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.
Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.
Gabarito: A
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO ERRADO.
Atos Negociais: Atos onde a Administração Pública Concorda o particular
> Temos vários, os mais usados são: Aprovação/ Licença/ Permissão/ Autorização/ Admissão/ homologação.
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DICA!
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.
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ESPÉCIE DE ATOS
Atos Negociais
- Homologação: unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório
*Erro? Inbox*
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Gabarito:A
É vinculado.
sou formada em Letras pela UERJ e Corrijo redações em até 24 horas. Valor: Dez reais. Correção detalhada e baseada no espelho da banca.
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Para a resolução correta desta questão, cumpre partir do conceito doutrinário do ato administrativo de homologação.
Confira-se, no ponto, a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"Homologação é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a
Administração Pública reconhece a legalidade de um
ato jurídico."
Como daí se depreende, a única opção que abraça, acertadamente, esta noção conceitual é aquela indicada na letra A.
As alternativas B e C equivocam-se ao afirmarem que a homologação seria ato discricionário, quando, na realidade, tem natureza vinculada. A letra C ainda insere conteúdo incorreto (autorizar prestação de serviço público).
Já a letra D apresenta um conteúdo diverso, na medida em que a homologação não confere ao particular a possibilidade de prestação de um serviço público, com possibilidade de
entrada do administrado em estabelecimentos do
governo, limitando-se, na verdade, a aferir a legalidade de outro ato administrativo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 238.
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homoLogação, Licença = “L” ato vinculado.
E homologar é justamente o ato unilateral pelo qual a adm pública reconhece a legalidade do ato jurídico.
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GABARITO: A
Homologação
- É ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori.
- Um exemplo desse tipo de ato é o previsto no procedimento de licitação, cf. art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93.
- Neste último caso, trata-se da aprovação do procedimento de licitação e de seu resultado, sendo precedida do exame pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação) dos atos que integraram o procedimento licitatório.
- A mesma autoridade que determina a abertura do certame irá homologar o seu resultado e proceder à adjudicação.
Fonte: https://direitoadm.com.br/206-homologacao/
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Sempre que a palavra “impossível” surgir no seu pensamento, não se esqueça que nela está a palavra “possível”!
Em 2021 vai ter aprovação, tua.
Calma, calma. Só estuda.
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--- > Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.
> apRovação ------> unilateral, discRicionário.
> AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
> PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.
> Licença -----------> unilateral, vincuLado.
> homoLogação ---> unilateral, vincuLado.
> Admissão ---> vinculado.
fonte: comentário dessa questão > Q1702079