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Princípio da Ampla Defesa
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.
GABARITO. C
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gaba C
apenas para complementar seus estudos.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.
AMPLA DEFESA → essa se divide em defesa técnica e autodefesa
- defesa técnica é aquela exercida pelo advogado
- autodefesa sendo esta a que é realizada pelo próprio réu em pessoa, sem necessitar da mediação de um advogado
PLENITUDE DE DEFESA → Feita no tribunal do júri. Vale praticamente tudo. Por isso vocês às vezes podem observar advogados dando mortais em júri, rs.
pertencelemos!
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GABARITO- C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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que aliviada que a banca deu hein
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A questão trata sobre a direitos
individuais e coletivos.
A) Direito de crença:
Assegurado pela garantia do transporte público. (Art. 5º, VI, CF/88).
ERRADO. Não há relação direta entre
direito de crença e transporte público.
B) Direito à liberdade de
expressão: assegurado pela garantia da gratuidade de redes sociais. (Art. 5º,
IX, CF/88).
ERRADO. Não há previsão sobre
redes sociais na Constituição.
C) Direito à ampla defesa:
garantido pelo contraditório (Art. 5º, LV, CF/88).
CERTO. O art. 5º prevê a garantia
do contraditório, que instrumentaliza o direito à ampla defesa,
D) Direito à liberdade de
locomoção: resguardado pela disponibilização de transporte público (Art. 5º,
LIV, CF/88).
ERRADO. O direito à liberdade de
locomoção é instrumentalizado pela garantia do habeas corpus. Além
disso, o citado art. 5º, LIV fala sobre o devido processo legal.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra C.
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Direita à morte : Resguardado por papai.
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Questão boba mais inteligente ao mesmo tempo!
Direito à ampla defesa: garantido pelo contraditório (Art. 5º, LV, CF/88).
Estão correlacionados e indo mais a fundo
AMPLA DEFESA: compreende o direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos de que dispuser para provar a verdade
CONTRADITÓRIO: direito dado ao indivíduo de contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária
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Gab C
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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Terminei de ler o enunciado e quase virei o Hulk... até encontrar alguma (falta de) coerência nas alternativas.