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Art. 144
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
GABARITO. D
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gaba D
Art. 144
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
APENAS PARA COMPLEMENTAR SEUS ESTUDOS, pois é cobrado!
roubou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL → PF
roubou o BANCO DO BRASIL → PC
pertencelemos!
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Gabarito: Letra D
► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.
*Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.
*Mantida e Organizada: União
*Subordinada: Governador
[...]
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Bons Estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública. Vejamos:
A. ERRADO. Polícia ferroviária federal.
Art. 144, §3º, CF. A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
B. ERRADO. Polícia rodoviária federal.
Art. 144, § 2º, CF. A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
C. ERRADO. Polícia militar.
Art. 144, § §5º, CF. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
D. CERTO. Polícia civil.
Art. 144, § 4º, CF. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.
A– Incorreta - Não se trata de incumbência da polícia ferroviária federal. Art. 144, §3º, CRFB/88: "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".
B– Incorreta - Não se trata de incumbência da polícia rodoviária federal. Art. 144, §2º, CRFB/88: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".
C- Incorreta - Não se trata de incumbência da polícia militar. Art. 144, §5º, CRFB/88: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".
D- Correta - É o que dispõe o art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO: D
Art. 144.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
infrações penais gerais = infrações penais não militares!
Infrações penais militares cabe a justiça militar julgar!
Policia judiciária da união: PF (Híbrida)
Policia judiciária dos Estado: PC
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✅ Gabarito: alternativa "D"
CRFB/88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Complemento: A competência da policia civil é residual, explico: o que não for infração penal militar ou de competência da união sobrará para a PC.
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Gerais... acertei, mas...
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Gabarito:"D"
- CF, art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Faltou o EXCETO A MILITARES
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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GERAIS KKKKKKKKKKK
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RECURSO!
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A polícia a qual incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais gerais
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: PF = POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO
COMPETÊNCIA DO ESTADO: PC = POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO
OBS: INFRAÇÕES PENAIS GERAIS, NÃO! **exceto as militares.
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Gerais ? do seu OOOOOI :@
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A
Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo,
reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento,
por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e
distrital.
Cada
órgão possui suas atribuições específicas.
Nesse
ínterim, segundo o artigo 144, §4º, CF/88, às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União,
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.
Logo,
a assertiva que completa corretamente a lacuna é a letra D.
a)
ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §3º, CF/88.
b)
ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §2º, CF/88.
c)
ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §5º, CF/88.
d) CORRETO
- Suas funções estão elencadas no artigo 144, §4º, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Crime contra a CAIXA - PF
Crime contra BANCO DO BRASIL - PC
Mas existe uma observação: O crime contra a PETROBAS em regra deveria ter sido apurado pela PC, porém a conduta teve repercussão INTERESTADUAL sendo está apurada pela PF.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Espero ter ajudado.
Qualquer erro me mandem mansagem!!!!
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GABARITO - D
Art 144 - § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Com esse "GERAIS", na prova eu rezava uns 70x7 pai nosso!!!
Parabéns! Você acertou!
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Nesse ínterim, segundo o artigo 144, §4º, CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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a) ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §3º, CF/88.
b) ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §2º, CF/88.
c) ERRADO – Suas funções estão elencadas no artigo 144, §5º, CF/88.
d) CORRETO - Suas funções estão elencadas no artigo 144, §4º, CF/88.
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Acredito que a questão é passiva de recurso. a cf/88 diz no seu artigo 144 parágrafo 4º que apurações de infrações penais EXCETO AS MILITARES. Não infrações penais GERAIS, como traz o enunciado.
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Gab D
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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GABARITO: D
Art. 144
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Infrações penais "GERAIS"?????? no parágrafo 4° do artigo 144 diz EXCETO infrações penais MILITARES
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Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Essa questão poderia ser anulada ,pois não faz a ressalva das infrações militares.
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PC:
- funções de polícia judiciária (ressalvado competência da União)
- apurações de infrações penais (exceto militares)
- dirigidas por delegado de polícia de carreira
- caráter subsidiário
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"as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais gerais".
Acertei essa questão, porém discordo do gabarito. Sabe-se que a policia civil apura as infrações penais, exceto as militares. Ou seja, não há em que se falar em "infrações gerais".