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ID
5106676
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.


A eficácia imediata redutora orienta uma interpretação que visa à mais completa aplicação do conteúdo valorativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, os prin​cípios são capazes de produzir as seguintes espécies de eficácia:

    1) eficácia imediata dirimente: consiste em suprimir a produção de efeitos de normas e atos concretos incompatíveis com o princípio;

    2) eficácia imediata impediente ou redutora: impede em parte a produção de efeitos de normas e atos concretos parcialmente incompatíveis com o conteúdo do princípio;

    3) eficácia mediata axiológica: afirma na ordem jurídica os valores por ela protegidos;

    4) eficácia mediata monogenética: ao reforçar determinados fundamentos finalístico valorativos, o princípio contribui para a formação de novos princípios e preceitos específicos;

    5) eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo;

    6) eficácia mediata sistêmica: interconecta o conteúdo de todos os preceitos do ordenamento, garantindo unidade e coerência ao sistema;

    7) eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Se é redutora, não é "à mais completa aplicação".

  • Eficácia imediata impediente ou redutora: impede em parte a produção de efeitos

    de normas  e atos  concretos parcialmente incompatíveis  com o  conteúdo do  princípio.

    ERRADO

  • Nunca nem vi ...

  • A eficácia imediata redutora orienta uma interpretação que visa à mais completa aplicação do conteúdo valorativo.

    a supressão da crase em "visa à mais completa aplicação do conteúdo valorativo." alteraria a correção gramatical e as ideias do texto?

    CERTO OU ERRADO?

  • Acertei porque lembrei da irmã:

    "Eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo ." Logo, não poderia ser a redutora.

  • O Direito Administrativo ou Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de normas de direito administrativo, essas normas podem ser princípios ou regras. Princípio são normas mais gerais que possuem, em regra, conteúdo valorativo como, por exemplo, o princípio da segurança jurídica, o princípio da isonomia ou o princípio da continuidade dos serviços públicos.

    A questão trata especificamente da eficácia imediata redutora dos princípios. Todos os princípios, quando inseridos em uma ordem jurídica, tem eficácia imediata. A eficácia imediata dos princípios consiste no afastamento, pelo princípio, de todas as normas do ordenamento que sejam incompatíveis com o conteúdo valorativo do princípio.

    A eficácia imediata dos princípios é classificada pela doutrina em eficácia imediata dirimente dos princípios e eficácia imediata redutora dos princípios. Sobre o tema, esclarece Diogo de Figueredo Moreira Neto que:

    1. A eficácia dirimente, que consiste em suprimir a produção de efeitos de quaisquer normas ou atos concretos que sejam incompatíveis com o conteúdo de valor contido no princípio.

    2. A eficácia impediente, ou redutora, que consiste em impedir em parte ou em condicionar, a produção de efeitos de quaisquer normas ou atos concretos que sejam parcialmente incompatíveis com o conteúdo de valor contido no princípio. (Moreira Neto. D. F. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: jul/set 2000, p. 71-93, p. 78)

    Os princípios possuem ainda uma eficácia mediata que consiste na produção de efeitos, pelo princípio, por toda a ordem jurídica. São formas de eficácia mediata dos princípios, ainda de acordo com Diogo de Figueredo Moreira Neto, as seguintes:

    1. A eficácia axiológica, que consiste em definir com clareza, na ordem jurídica, os valores que a informam.

    2. A eficácia nomogenética, que consiste em dar fundamentos finalístico-valorativos para a edição de novos preceitos e de neles reproduzir esse conteúdo.

    3. A eficácia otimizadora, que consiste em orientar a interpretação dos preceitos e dos atos concretos que conformam uma ordem jurídica, no sentido de dar a mais ampla, profunda e completa aplicação possível a seu conteúdo de valor.

    4. A eficácia sistêmica, que consiste em interconectar todos os preceitos e atos concretos informados pelo mesmo princípio, como que conformando uma superestrutura abstrata, que lhes infunde unidade e coerência.

    5. A eficácia integrativa, que consiste em preencher eventuais lacunas da ordem jurídica. (Moreira Neto. D. F. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: jul/set 2000, p. 71-93, p. 78)

    Verificamos que a eficácia imediata dirimente dos princípios consiste na supressão, em parte, da produção de efeitos por normas parcialmente incompatíveis com o princípio. A eficácia mediata otimizadora dos princípios consiste na orientação de que as normas jurídicas relacionadas com determinado princípio sejam interpretadas visando a aplicação mais completa possível do conteúdo valorativo do princípio com que se relacionam. Logo, a afirmativa da questão está errada por confundir a eficácia imediata dirimente com a eficácia mediata otimizadora dos princípios jurídicos.

    Gabarito do professor: errado. 

  • A época do LIMPE já era. Oi Deus !!

  • e essa crase ai ta certa°°?

  • A questão em tela versa sobre o conceito de EFICÁCIA MEDIATA OTIMIZADORA.

    GABARITO ERRADO.

  • Imediata X Mediata.

    ESTUDA.

  • Qual a revolta com o querido LIMPE ? Vamos voltar a falar dele nas provas
  • Não sei nem errar !

  • ADEUS LIMPE

    AINDA MAIS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA.

    THAL THAL

  • PARA ACERTAR TEM SABER SÓ ISSO. KKKKKKK!!!!!

    1. A eficácia dirimente, que consiste em suprimir a produção de efeitos de quaisquer normas ou atos concretos que sejam incompatíveis com o conteúdo de valor contido no princípio.

    2. A eficácia impediente, ou redutora, que consiste em impedir em parte ou em condicionar, a produção de efeitos de quaisquer normas ou atos concretos que sejam parcialmente incompatíveis com o conteúdo de valor contido no princípio. (Moreira Neto. D. F. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: jul/set 2000, p. 71-93, p. 78)

    Os princípios possuem ainda uma eficácia mediata que consiste na produção de efeitos, pelo princípio, por toda a ordem jurídica. São formas de eficácia mediata dos princípios, ainda de acordo com Diogo de Figueredo Moreira Neto, as seguintes:

    1. A eficácia axiológica, que consiste em definir com clareza, na ordem jurídica, os valores que a informam.

    2. A eficácia nomogenética, que consiste em dar fundamentos finalístico-valorativos para a edição de novos preceitos e de neles reproduzir esse conteúdo.

    3. A eficácia otimizadora, que consiste em orientar a interpretação dos preceitos e dos atos concretos que conformam uma ordem jurídica, no sentido de dar a mais ampla, profunda e completa aplicação possível a seu conteúdo de valor.

    4. A eficácia sistêmica, que consiste em interconectar todos os preceitos e atos concretos informados pelo mesmo princípio, como que conformando uma superestrutura abstrata, que lhes infunde unidade e coerência.

    5. A eficácia integrativa, que consiste em preencher eventuais lacunas da ordem jurídica. (Moreira Neto. D. F. A lei de responsabilidade fiscal e seus princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: jul/set 2000, p. 71-93, p. 78)

    Verificamos que a eficácia imediata dirimente dos princípios consiste na supressão, em parte, da produção de efeitos por normas parcialmente incompatíveis com o princípio. A eficácia mediata otimizadora dos princípios consiste na orientação de que as normas jurídicas relacionadas com determinado princípio sejam interpretadas visando a aplicação mais completa possível do conteúdo valorativo do princípio com que se relacionam. Logo, a afirmativa da questão está errada por confundir a eficácia imediata dirimente com a eficácia mediata otimizadora dos princípios jurídicos.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Eficácia mediata otimizadora ----> mais ampla / mais completa.

    gabarito: ERRADO

  • "eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo ."

    COLEGA MATHEUS

  • ERRADO

    Partindo do sentido lógico e literal da palavra, se a eficácia da norma ou ato é redutora não há como visar mais completa aplicação de seu conteúdo valorativo.

  • Tipo de questão que você ganha quando não responde!

  • Quadrix- filhote de Cesp... C@*$T@

  • Errado.

    Essa é a Eficácia mediata otimizadora.

  • What ?