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GABARITO: ERRADO
Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, os princípios são capazes de produzir as seguintes espécies de eficácia:
1) eficácia imediata dirimente: consiste em suprimir a produção de efeitos de normas e atos concretos incompatíveis com o princípio;
2) eficácia imediata impediente ou redutora: impede em parte a produção de efeitos de normas e atos concretos parcialmente incompatíveis com o conteúdo do princípio;
3) eficácia mediata axiológica: afirma na ordem jurídica os valores por ela protegidos;
4) eficácia mediata monogenética: ao reforçar determinados fundamentos finalístico valorativos, o princípio contribui para a formação de novos princípios e preceitos específicos;
5) eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo;
6) eficácia mediata sistêmica: interconecta o conteúdo de todos os preceitos do ordenamento, garantindo unidade e coerência ao sistema;
7) eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos,
permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo
Correto
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Ajuda me a memorizar essa parte:
5) eficácia mediata otimizadora: É a mais ampla / A mais completa
"eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo ."
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eficácia mediata otimizadora: orienta a interpretação de preceitos normativos, permitindo a mais ampla e completa aplicação de seu conteúdo valorativo;
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Nunca tinha ouvido falar, não vou mentir...
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Coitado do Fiscal...
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Sobre o tema eficácia dos Princípios, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fiz esse breve resumo
1 EFICÁCIA NORMOGENÉTICA (Celso Antônio Bandeira de Melo) - Ou seja, do DNA genética das leis é que se encontram os princípios.
2 EFICÁCIA AXIOLÓGICA (Diogo Neto) - consiste em cristalizar ma ordem jurídica, os valores que a informam.
3 EFICÁCIA OTIMIZADORA (Diogo Neto) - consiste em orientar a interpretação dos preceitos e atos concretos que conformam a ordem jurídica, conferindo uma maior amplitude da atuação.
4 EFICÁCIA SISTÊMICA (Diogo Neto) - consiste em interconectar todos os preceitos e atos concretos como forma de uma superestrutura abstrata, que lhes funde a unidade e coerência.
5 EFICÁCIA INTEGRATIVA (Diogo Neto)- consiste em preencher eventuais lacunas da ordem jurídica.
FONTE: Manual de Direito Administrativo Facilitado. Ed Juspodium. Cyonil Borges e Adriel Sá. 2019
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Fui o único que leu e não entendeu nada?
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"nunca nem vii" ...
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Não entendi nada
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Vai encabular um jumento!!!!, nunca nem vi.
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A questão trata da eficácia mediata dos
princípios. Princípios são normas genéricas, em regra, com conteúdo valorativo.
O Regime de Direito Administrativo é composto por uma série de princípios que
informam todas as normas que integram esse ramo do direito, tais como, o
princípio da legalidade, da moralidade, da autotutela, da segurança jurídica
entre outros.
A eficácia mediata dos princípios é a eficácia
que o princípio repassa a todos os preceitos normativos da ordem jurídica que
se informam no princípio. Dentre as diferentes formas de eficácia mediata dos
princípios, Diogo de Figueiredo Moreira Neto destaca as seguintes:
1. A eficácia axiológica, que consiste em
definir com clareza, na ordem jurídica, os valores que a informam.
2. A eficácia nomogenética, que consiste
em dar fundamentos finalístico-valorativos para a edição de novos preceitos e
de neles reproduzir esse conteúdo.
3. A eficácia otimizadora, que consiste em
orientar a interpretação dos preceitos e dos atos concretos que conformam uma
ordem jurídica, no sentido de dar a mais ampla, profunda e completa aplicação
possível a seu conteúdo de valor.
4. A eficácia sistêmica, que consiste em
interconectar todos os preceitos e atos concretos informados pelo mesmo
princípio, como que conformando uma superestrutura abstrata, que lhes infunde
unidade e coerência.
5. A eficácia integrativa, que consiste em
preencher eventuais lacunas da ordem jurídica.
(Moreira Neto. D. F. A lei de responsabilidade
fiscal e seus princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de
Janeiro: jul/set 2000, p. 71-93, p. 78)
A
eficácia mediata integradora dos princípios é aquela que consiste no
preenchimento, pelo princípio, de lacunas na ordem jurídica. Já a eficácia
mediata otimizadora dos princípios é a orientação no sentido de que as normas
do ordenamento devem ser interpretadas de modo a garantir ao conteúdo de valor
do princípio aplicação mais ampla, profunda e completa possível. Percebemos,
então, que a afirmativa da questão está errada por confundir a eficácia mediata
integradora com a eficácia mediata otimizadora dos princípios jurídicos.
Gabarito do professor: errado.
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Para passar em concurso você tem que entender que nem tudo vale a pena aprender ou memorizar, pois até computador tem limite de memória.
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Eu não entendi foi nada.
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No começo da questão eu não estava entendendo nada, mas no final parecia que eu tava no começo.
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Misericórdia. Nunca nem vi!!
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Parece que quanto mais estudo, menos sei!
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Não entendi nada
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tô sem entender até agora.
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essa questão é confusa.
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se essa moda pega nunca mais vai cair uma questão do LIMPE
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Jesussss!!!!
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https://www.youtube.com/watch?v=IgQExxqppqg
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nem precisa saber a questão, só o conceito de eficácia basta.
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A eficácia mediata integradora dos princípios é aquela que consiste no preenchimento, pelo princípio, de lacunas na ordem jurídica.
a eficácia mediata otimizadora dos princípios é a orientação no sentido de que as normas do ordenamento devem ser interpretadas de modo a garantir ao conteúdo de valor do princípio aplicação mais ampla, profunda e completa possível. Percebemos, então, que a afirmativa da questão está errada por confundir a eficácia mediata integradora com a eficácia mediata otimizadora dos princípios jurídicos.
gab :E
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1 EFICÁCIA NORMOGENÉTICA (Celso Antônio Bandeira de Melo) - Ou seja, do DNA genética das leis é que se encontram os princípios.
2 EFICÁCIA AXIOLÓGICA (Diogo Neto) - consiste em cristalizar ma ordem jurídica, os valores que a informam.
3 EFICÁCIA OTIMIZADORA (Diogo Neto) - consiste em orientar a interpretação dos preceitos e atos concretos que conformam a ordem jurídica, conferindo uma maior amplitude da atuação.
4 EFICÁCIA SISTÊMICA (Diogo Neto) - consiste em interconectar todos os preceitos e atos concretos como forma de uma superestrutura abstrata, que lhes funde a unidade e coerência.
5 EFICÁCIA INTEGRATIVA (Diogo Neto)- consiste em preencher eventuais lacunas da ordem jurídica.
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Cebraspe tá diferente...
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meteu essa???
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EFICÁCIA MEDIATA INTEGRADORA
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ERRADO - a questão erra quando diz que a organização não está presente no nível estratégico: "
"A organização (...) está presente nos níveis tático e operacional de uma organização, mas não no nível estratégico. "
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Jesus.. é questão nível médio???
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Gabarito: E
Faz igual a mim: pega esse resumo que fiz (abaixo) do comentário do colega Tony Montana e deixa nos seus resumos até entrar na cabeça:
Os princípios são capazes de produzir as seguintes espécies de eficácia:
1) eficácia imediata dirimente: Suprimir os incompatíveis com o princípio
2) eficácia imediata impediente ou redutora: Impede os incompatíveis com o princípio
3) eficácia mediata axiológica: afirma na ordem jurídica os valores por ela protegidos;
4) eficácia mediata monogenética: formação de novos princípios e preceitos específicos;
5) eficácia mediata otimizadora: a mais ampla e completa aplicação
6) eficácia mediata sistêmica: interconecta garantindo unidade e coerência ao sistema
7) eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.
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Errado.
Eficácia mediata integrativa: diz respeito ao preenchimento de lacunas.
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Deus tenha piedade de nós