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GABARITO: ERRADO
Teoria do mandato: outra teoria concebida para explicar o problema sustentava que entre o Estado e o agente público haveria uma espécie de contrato de representação, de modo que o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. O erro dessa concepção está em não conseguir apontar em qual momento e quem realizaria a outorga do mandato;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABRITO: ERRADO
Teoria do mandato: baseia-se no contrato de mandato (Direito Civil). O mandante confere, por meio de uma procuração, poderes a outra pessoa, o mandatário, para que esta pratique determinados atos em nome do mandante e sob a responsabilidade deste. A principal crítica é que a teoria não explica como o Estado, que não tem vontade própria, poderia outorgar o mandato. Outro inconveniente é que, à semelhança do contrato de mandato, ela não permitia a responsabilização do Estado (mandante) perante terceiros quando seus agentes (mandatários) agissem com excesso de poderes.
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GABARITO - ERRADO
Teoria da Mandato -
O agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato;
Teoria da representação:
o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes;
teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente.
M.S.Z. di Pietro.
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A teoria do mandato é uma das teorias que visa a explicar o vínculo
estabelecido entre o agente público e o órgão público. De acordo com essa
teoria, esse vínculo teria configuração similar ao vínculo produzido por um
contrato de mandato no âmbito do direito privado, de modo que o agente público
seria mandatário ou procurador do órgão a que é vinculado.
Essa teoria vem sendo criticada pela doutrina, dado que, o Estado,
pessoa jurídica, não poderia emitir vontade para constituir um mandatário. Além
disso, no âmbito da responsabilidade do Estado, se adotada essa teoria, o
Estado não poderia ser responsabilizado por danos causados por agentes que
agissem fora dos limites do mandato, isto é, fora de suas competências e com
excesso e abuso de poder.
O mandato a que se refere a teoria, portanto, é o contrato de mandato –
contrato que no direito privado é instrumentalizado por meio de procuração – e
não ao mandato eletivo que é exercido por agentes eleitos.
Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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> Significado : aquilo de que se está encarregado; incumbência, missão
>Concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação
>No direito público, delegação conferida às pessoas, para que representem o povo nas instituições.
>No direito privado, consiste em um CONTRATO por meio do qual uma pessoa manda poderes por meio de DELEGAÇÃO OU PROCURAÇÃO a outra pessoa para que realize atos em nome daquela, figura-se o mandante e mandatário respectivamente.
>nesta teoria temos o MANDATÁRIO como sendo pessoa jurídica, agindo como AGENTE PÚBLICO ou procurador do órgão a que é vinculado. O mandatário é instrumento do mandato.
>BASTANTE criticada por não explicar como o ESTADO outorgaria o MANDATO, missão, em outras palavras, por não explicar como seria essa delegação conferida ao agente público.
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Teoria do mandato: estabelece que o agente público atua como um mandatário do Estado. Foi combatida por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato
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viu a palavra somente em uma questão 90%dela está errada