GABARITO: ERRADO
Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo!
> Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade.
Há cargos vitalícios cujo ingresso se dá através de concurso público a exemplo de juízes e membros do ministério público (promotores e procuradores). Em outros a investidura se dá sem a necessidade de concurso público a exemplo dos membros dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.
Portanto, nem todos os cargos vitalícios exigem a obrigatoriedade da realização de concurso público.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau.
Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.
A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.
FONTE: Fernanda Fernandes Q488920
A questão exige do candidato conhecimentos sobre os agentes públicos, neste caso, sobre os ocupantes de cargos vitalícios.
A expressão agentes públicos é bem ampla e faz referência ao conjunto de todas aquelas pessoas que, de alguma forma, exercem alguma função pública como prepostos do Estado. Tal função pode gratuita ou remunerada, definitiva ou transitória, política ou jurídica. Deste modo, todas as pessoas físicas que em nome do Estado atuam, estão inseridas nesta denominação de agentes públicos.
Os cargos públicos, conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, podem ser definidos como o lugar dentro da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que é ocupado por servidor público e tem suas funções e remuneração fixadas em lei ou em outro diploma equivalente. Sob o ângulo das garantias e características dos cargos eles podem ser classificados em : I- vitalícios, II- efetivos ou III- em comissão.
I - Cargos vitalícios - são aqueles com maior garantia de permanência. Estão previstos na Constituição Federal, e, via de regra, seus titulares podem perder o cargo apenas por decisão judicial, salvo no período de estágio probatório (dois anos iniciais). A ideia de vitaliciedade esta fundamentada na necessidade de garantir independência funcional aos ocupantes dos cargos, em razão da função que exercem. Deste modo, são exemplos de cargos vitalícios: Ministérios Público, Magistratura e Tribunal de Contas.
II - Cargos efetivos - são a maioria dos cargos, pois o que não é vitalício nem de confiança, é efetivo. Os cargos efetivos também conferem certa segurança aos seus ocupantes, pois, passado o estágio probatório, somente perdem o cargo por decisão judicial ou por processo administrativo em que seja facultada a ampla defesa.
III - Cargos em comissão - são cargos de ocupação transitória, ocupados por pessoas nomeadas em razão da confiança existente entre elas e o agente nomeante. Assim como ocorre com a nomeação que independe de concurso público, a exoneração também se dá de forma livre, dispensando qualquer formalidade, por tal razão esses cargos são chamados de livre nomeação ou exoneração.
(Carvalho FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 657-658)
Passada a explicação acima, pode-se concluir que o ocupante de cargo vitalício, apenas adquire tal garantia passado o estágio probatório, exigindo-se, deste modo, o cumprimento do período probatório. Por isso a afirmativa está errada.
Gabarito: Errada