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ID
5106709
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item.


Gestores de negócios públicos que assumam espontaneamente tarefas públicas em situações emergenciais são alcançados pelo conceito de agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, agente público é “Toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública".

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Não sei quanto a vocês, mas me veio à cabeça logo o tal do "agente de fato".

  • GABARITO: CERTO

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    Fonte: https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • Correta.

    Um exemplo é o caso de um cidadão que faz as vezes de um bombeiro num incêndio ou de um salva-vidas num afogamento.

  • Agente de fato (teoria da aparência)

    Necessários: Atos em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito. Ex.: Situações de emergência.

    Putativos: Desempenha atividade pública na presunção de que há legitimidade. Ex.: investidura irregular em cargo público.

  • Complementando: Os atos praticados são válidos mesmo a investidura do cargo sendo irregular - Teoria da Aparência. A administração deve convalidar os atos praticados pelo agente de fato.

  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO (AGENTES HONORÍFICOS)

    São uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

    I - REQUISITADOS DE SERVIÇO: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);

    II - GESTORES DE NEGÓCIOS PÚBLICOS: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Ex. quem dá socorro a uma mulher em estado de parto;

    IV - CONTRATADOS POR LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS: é o caso de, por exemplo, jurista famoso contratado para emitir um parecer;

    IV - CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS: exercem função pública por delegação estatal;

    V - DELEGADOS DE FUNÇÃO OU OFÍCIO PÚBLICO: é o caso dos titulares de cartórios.

    (Alexandre Mazza, p. 614, 10ª ed.)

    CORRETO.

  • Agente público é toda pessoa que exerça ainda que transitória sem remuneração e o caso do mesário nas eleições.

  • Em Direito Administrativo agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. 

  • A questão trata do conceito de agente público. Agente público é categoria ampla que abrange toda pessoa que, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, independentemente de seu vínculo com a Administração, exerça função pública.

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo afirmam que “considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contração ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública". (ALEXANDRINO, P. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 122).

    Celso Antônio Bandeira de Mello, aponta que integram a categoria de agentes públicos os particulares que colaboram com a Administração Pública, dentre estes particulares estão aqueles que, espontaneamente, assumam tarefas públicas em situações emergenciais. Nas palavras do autor, são agentes públicos “os que sponte própria assumem a gestão da coisa pública como “gestores de negócios públicos", perante situações anômalas, para acudir a necessidades públicas prementes". (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 251)

    Verificamos, então, que qualquer pessoa natural que exerça função pública enquadra-se no conceito amplo de agente público, inclusive gestores de negócios públicos que assumam tarefas públicas em situações emergenciais. Sendo assim, a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • CERTA

    EX: É AGENTE NECESSÁRIO: Praticam atos em situação excepcional como se fossem agente de direito. Atual em colaboração em caráter eventual em casos de emergência. 

    Como é cobrado:

    Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito. ERRADO. 

  • assuma espontaneamente???? Mas as funçoes nao devem ser esclarecidas antes mesmo do exercicio do cargo. So se for espontaneo, no sentido de exercer logo, depois de ordenado e depois da posse, é claro