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ID
5106724
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.


O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Se um ato é praticado com vício de competência (excesso de poder) será em regra passível de convalidação, uma vez que se fosse feito o ato por a autoridade legalmente constituída faria da mesma forma, logo para dá uma segurança jurídica nos atos a administração se vale da convalidação.

               Já quando o ato administrativo for praticado com desvio de finalidade (desvio de poder) esse ato não será passível de convalidação, pois possui uma nulidade absoluta.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos.

  • Atos praticados com desvio de finalidade não são passíveis de convalidação, isso, porque o agente público não pode atuar de forma que contrarie a lei.

    A finalidade pode ser vista sob dois sentidos: Amplo e estrito. O primeiro significa que a finalidade do ato deve sempre atender ao interesse público e o segundo, por sua vez, ensina que o ato deve atender o fim específico para qual foi criado e esse fim é sempre definido em lei.

    Sendo assim, o desvio de finalidade trata-se de um ato nulo que não admite convalidação (assim como o motivo e o objeto) porque o defeito apresentado é tão grave que não dá para ser corrigido.

    Fonte: PDF Gran

  • GABARITO: ERRADO

    Vícios passíveis de convalidação: COFO

    COmpetência 

    FOrma

  • GABARITO: ERRADO Excesso de poder é vício na competência, que admite convalidação, salvo de matéria exclusiva. Desvio de poder é vício na finalidade, que não admite convalidação, tornando o ato nulo em hipótese de vício.
  • Vícios passíveis de convalidação:  FOCO

    FOrma

    COmpetência 

  • O FiM não convalida:

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • Rápido e sem enfeites

    Desvio de Finalidade, Não convalida

    Excesso de Poder, Pode ser convalidade

    FIM

  • CONVALIDAR: tornar válido (ato jurídico a que faltavam certos requisitos legais).

    Excesso de Poder (em regra) passível de convalidação, uma vez que se fosse feito o ato por a autoridade legalmente constituída faria da mesma forma.

    Desvio de Finalidade NÃO ADMITE convalidação porque o defeito apresentado possui nulidade absoluta.

  • COMPETÊNCIA - Admite

    FINALIDADE - Jamais

    FORMA - Admite

    MOTIVO - Jamais

    OBJETO - Jamais

  • GABARITO - ERRADO

    Apenas, asseverar que existe divergência doutrinária. (Resolvi uma discursiva recentemente que tratava sobre isso )

    Para maioria:

    ABUSO DE PODER ( GÊNERO )

    Espécies

    Desvio de Poder - Finalidade

    Age com finalidade diversa

    Ato Nulo

    Excesso de Poder - Competência

    ( FO/CO - FORMA / COMPETÊNCIA = ADMITEM CONVALIDAÇÃO )

    Age além de suas competências

    Ato anulável

  • FOCO na convalidação!!!

  • GABARITO ERRADO

    REDAÇÃO ORIGINAL

    O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação. ERRADA.

    -------------------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, ESTE admite convalidação. CERTO.

    -------------------------------------------------------------------

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

    -------------------------------------------------------------------

    *Convalidação.

    --- > Vícios sanáveis: Convalidação.

    >Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.

     > Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis: anulação.

    > Motivo/ Objeto/ Finalidade.

  • Abuso de Poder (gênero)

    - excesso de poder (espécie): quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências

    - desvio de poder (espécie): quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação;

    O excesso de poder, portanto, é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que o desvio de poder concerne ao elemento finalidade (por essa razão, o desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade").

    Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

  • Podem ser discricionários: MOTO> Motivo e Objeto

    Admitem Convalidação: FOCO> Forma e Competência

  • Alguns trechos do meu resumo de atos administrativo que justificam a assertiva:

    Vícios de competência:

    A) Por incompetência: ocorre por EXCESSO DE PODER, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO ou FUNÇÃO DE FATO.

    i) Excesso de poder = órgão ou agente age fora dos limites de suas atribuições legais. Ex.: autoridade que seria competente para aplicar a pena de suspensão a um servidor público, aplica a de demissão, para a qual era incompetente.

    CONSTITUI, JUNTAMENTE COM O DESVIO DE PODER, QUE É VÍCIO QUANTO À FINALIDADE, UMA DAS FORMAS DE ABUSO DE PODER.

    Possibilidade de convalidação?

    REGRA GERAL, SIM.

    EXCEÇÕES: incompetência em razão da matéria (ex.: ato de competência do Secretário de Fazenda do Estado é praticado pelo Secretário de Urbanismo). Competência exclusiva (a lei deixa claro que somente uma autoridade pública é a competente para a prática do ato).

    (...)

    Desatendimento a qualquer tipo de finalidade: anulação. Na competência, quando o agente extrapola os limites legais, incorre em excesso de poder. Aqui, quando a finalidade está viciada, temos hipótese de desvio de poder (ou de finalidade). NÃO CABE CONVALIDAÇÃO; O ATO É NULO.

    OBS.: O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação.

  • A questão trata do abuso de poder. Abuso de poder é o gênero que abrange duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder.

    Excesso de poder ocorre quando o agente público pratica ato fora do limite de suas competências legais.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa das finalidades explicitas ou implícitas previstas em lei, deixando, por exemplo, de visar ao interesse público para atender a interesses privados.

    O excesso de poder é um vício de competência, já o desvio de poder é um vício de finalidade do ato.

    Os vícios de competência são, em princípio, vícios sanáveis, de modo que atos praticados com excesso de poder podem ter seu vício corrigido, isto é, podem ser convalidados. Já os vícios de finalidade são vícios insanáveis, logo, atos praticados com desvio de poder não podem ser convalidados.

    Sobre o tema, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:

    Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.203 Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.204 Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 167).

    Assim, a afirmativa da questão está errada, uma vez que o desvio de poder é vício que não permite convalidação, mas o excesso de poder é vício de competência que, em tese, permite a convalidação do ato.

    Gabarito do professor: errado. 


  • O excesso de poder admite convalidação, pois o vício está na COMPETÊNCIA.

    ADMITEM CONVALIDAÇÃO:

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • FO.CO na convalidação.

    FOrma

    COmpetência

  • Eu coloquei o texto da questão em ordem direta, imaginei que estava se referindo ao desvio de finalidade, se liguem;

    O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação.

  • a questão diz q as duas formas de abuso de poder não podem ser convalidadas, mas o desvio de competência pode convalidar, por isso esta ERRADA. (obs: desvio de finalidade não convalida)
  • Pode convalidar o FOCO, desde que nao sej materica exclusivA

  • Gabarito Errado

    "O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação."

    • Convalida → FOCOForma | Competência;
    • Não convalida/Anula → FIMOOBFinalidade | Motivo | Objeto.

    • Excesso de poder → CEPCompetência Excesso de Poder;
    • Desvio de poder → FDPFinalidade Desvio de Poder.
  • FOCO na convalidação....

  • Alguém que vai fazer o concurso do CREF-MA?

  • GABARITO ERRADO. ABUSO DE PODER TEM 2 GÊNEROS Excesso de PODER Desvio de PODER o primeiro atinge o elemento COMPETÊNCIA, já o segundo atinge o elemento de FINALIDADE. OS UNICOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE PODEM SER CONVALIDADOS SAO JUSTAMENTE (FORMA E COMPETÊNCIA), Ao saber disso já se observa que um ato praticado com "excesso de poder" pode ser CONVALIDADO, ja que o elemento viciado foi a (competência) já o "desvio de poder" não pode, pois o elemento violado é a (finalidade.) LOGO, a afirmação da banca se torna falsa
  • EXCESSO DE PODER (Vício no elemento "competência) --> CABE CONVALIDAÇÃO. DESVIO DE PODER ---> (Vício na Finalidade) ---> não cabe convalidação. O erro da afirmação foi dizer que nem um dos dois PODEM ser CONVALIDADOS. Gabarito ERRADO
  • O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

     CEP = Competência Excesso de Poder (Sanável regra);

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

    FDP = Finalidade Desvio Poder (Insanável) 

  • O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    ➜ Gênero: ABUSO DE PODER

    Categorias: DESVIO DE FINALIDADE & EXCESSO DE COMPETÊNCIA.

    ➜ Desvio de finalidade: NÃO admite CONVALIDAÇÃO.

    Ato nulo de forma absoluta, pois todos os atos da administração pública tem que ser prol do INTERESSE PÚBLICO, acaba sendo um defeito INSANÁVEL (impede o aproveitamento).

    Excesso de competência: ADMITE CONVALIDAÇÃO.

    EX: É preciso apenas que o AGENTE COMPETENTE confirme a decisão do agente que excedeu de sua competência.

    Outro exemplo prático do dia a dia: um agente (não tinha esta competência) viabilizou uma construção para beneficiar a coletividade ✐✐✐✐É mais fácil a adm. pública ratificar ou até mesmo retificar ao invés de CANCELAR.

    DICA PARA LEMBRAR -

    ** PARA CONVALIDAR***

    Pode ser consertado;

    Acaba sendo bom para a adm. pública e para os administrados.

    PS: convalidação - ART.55 DA LEI N 9.784/99

    • CONVALIDAÇÃO PREVISTO NO ART 55 N° 9,784/99
    • UM VÍCIO PODE SER CONVALIDADO/ACEITO, DESDE QUE NÃO APRENSENTE PREJUÍZO NEM A TERCEIROS NEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    • PARA A MAIORIA DA DOUTRINA, SÓ É POSSÍVEL CONVALIDAR ATOS QUE POSSUEM VÍCIO DE COMPETÊNCIA, FORMA E PROCEDIMENTO.

    • CASO UM ATO SEJA CARACTERIZADO POR UM VÍCIO INSANÁVEL, NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO.

    • VÍCIO INSANÁVEL: ATOS QUE APRESENTAM FALHAS RELATIVAS AO MOTIVO, FINALIDADE E AO OBJETO.

    • ABUSO DE PODER: ARBITRARIEDADES COMETIDAS PELOS AGENTES PÚBLICOS.

    <><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><>

    PMAL 2021, FORÇA GUERREIROS.

  • Vícios que podem ser convalidados...

    FOCO na Convalidação:

    *FORMA (desde que não seja essencial);

    *COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva).

    Desvio de poder é vício de finalidade, o qual não admite convalidação.

  • "lado a lado com o excesso", não! Pois, a competência (excesso de poder) não sendo exclusiva, pode ser convalidada.

  • GABARITO: ERRADO. O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder, não admite convalidação.

    O pecado, realmente, foi esse "lado a lado com o excesso de poder", uma vez que apenas o desvio de finalidade não admite convalidação. Senão, vejamos:

    No excesso de poder, que é a atuação do agente fora dos limites legais de sua competência, se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, nada impede que a autoridade competente, ou seja, aquela que deveria expedir o ato, possa vir a convalidar o ato daquela autoridade incompetente.

    Já no caso do desvio de finalidade se torna impossível ocorrer a convalidação. Digamos que, por exemplo, você, funcionário público, recebeu uma punição em razão de uma transgressão que não cometeu. Tal ato, portanto, é NULO, não se pode sanar ou convalidar.

  • Gab: ERRADO.

    O desvio de finalidade é uma das espécies do gênero abuso de poder que, lado a lado com o excesso de poder.

    Não admite convalidação.

  • passíveis de convalidação: FOCO

    FOrma

    COmpetência 

  • admite convalidação

    • na forma não essencial
    • na competência não exclusiva.
  • errado

    Os requisitos do ato administrativo

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    OBJETO

    MOTIVO

    FORMA

    Convalidáveis= FORMA E COMPETÊNCIA

    Não convalida= OBJETO, MOTIVO E FINALIDADE