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ID
5106727
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios dos serviços públicos, julgue o item.

O princípio da adequação impõe que o serviço público seja prestado à luz da lei e do contrato, satisfazendo condições de eficiência, segurança, cortesia, continuidade e modicidade tarifária, e não segundo preferências e desejos do explorador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95).

    Nota-se, portanto, que a adequação constitui verdadeiro princípio geral da prestação dos serviços públicos, impondo à Administração e aos seus delegados privados o dever de prestar o serviço do modo exigido pela legislação e pelo contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • CO CO MO GE SE Atua com EFICIENCIA

    Cortesia

    Continuidade

    Modicidade

    Generalidade

    Segurança

    Atualidade

    Eficiência

  • SERVIÇO ADQUANDO . FIM

  • Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • Os serviços públicos, na forma do artigo 175 da Constituição, devem ser prestados, na forma da lei, diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão e permissão. Assim, o serviço deve ser prestado na forma da lei e, em caso de concessão, na forma da lei e do contrato.

    O princípio da adequação determina que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, bem como deste princípio decorre que é direito dos usuários a prestação de serviço adequado.

    Cabe indagar, então, o que é ou o que caracteriza serviço adequado. Encontramos uma definição de serviço adequado no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 que determina que:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Verificamos que a afirmativa da questão reproduz o conceito de princípio da adequação e de serviço adequado estabelecido n o artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: certo

  • vi aqui no QC uma questão Cespe cuja resposta certa era o princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico. Esse princípio autoriza a mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público. Fica a dica.

  • CERTO

    Os serviços públicos, na forma do artigo 175 da Constituição, devem ser prestados, na forma da lei, diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão e permissão. Assim, o serviço deve ser prestado na forma da lei e, em caso de concessão, na forma da lei e do contrato.

    O princípio da adequação determina que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, bem como deste princípio decorre que é direito dos usuários a prestação de serviço adequado.

    Encontramos uma definição de serviço adequado no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 que determina que:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.