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GABARITO: CERTO
Adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95).
Nota-se, portanto, que a adequação constitui verdadeiro princípio geral da prestação dos serviços públicos, impondo à Administração e aos seus delegados privados o dever de prestar o serviço do modo exigido pela legislação e pelo contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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CO CO MO GE SE Atua com EFICIENCIA
Cortesia
Continuidade
Modicidade
Generalidade
Segurança
Atualidade
Eficiência
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SERVIÇO ADQUANDO . FIM
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Princípios dos serviços públicos
Princípio da generalidade ou universalidade
Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
Princípio da continuidade dos serviços públicos
A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.
Princípio da eficiência
Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Princípio da modicidade das tarifas
Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa
Princípio da cortesia
Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.
Princípio da regularidade
Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.
Princípio da atualidade
A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.
Princípio da segurança
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
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Os
serviços públicos, na forma do artigo 175 da Constituição, devem ser prestados,
na forma da lei, diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão e
permissão. Assim, o serviço deve ser prestado na forma da lei e, em caso de
concessão, na forma da lei e do contrato.
O
princípio da adequação determina que o serviço público deve ser prestado de
forma adequada, bem como deste princípio decorre que é direito dos usuários a
prestação de serviço adequado.
Cabe
indagar, então, o que é ou o que caracteriza serviço adequado. Encontramos uma
definição de serviço adequado no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 que
determina que:
Art. 6º
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
§
1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas.
Verificamos
que a afirmativa da questão reproduz o conceito de princípio da adequação e de
serviço adequado estabelecido n o artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, logo, a
afirmativa está correta.
Gabarito do professor: certo
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vi aqui no QC uma questão Cespe cuja resposta certa era o princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico. Esse princípio autoriza a mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público. Fica a dica.
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CERTO
Os serviços públicos, na forma do artigo 175 da Constituição, devem ser prestados, na forma da lei, diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão e permissão. Assim, o serviço deve ser prestado na forma da lei e, em caso de concessão, na forma da lei e do contrato.
O princípio da adequação determina que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, bem como deste princípio decorre que é direito dos usuários a prestação de serviço adequado.
Encontramos uma definição de serviço adequado no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 que determina que:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.