-
Questionável
§ 2 , a interposição de recurso administrativo independe de caução.
SV 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Portanto a primeira parte do §2º foi tacitamente revogada
-
GABARITO : LETRA A
I - CERTO Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
II - CERTO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
III - CERTO § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV - CERTO Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
-
GABARITO - A
I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
( correto )
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
______________________________________
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
___________________________________________
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art.56, § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
______________________________________________
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
-
Vejamos cada assertiva:
I- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 58, III e IV, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa condizente com a literalidade do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
III- Certo:
Desta vez, a proposição tem respaldo no teor do art. 56, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§
2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo
independe de caução."
IV- Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 57 da Lei 9.784/99:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa."
Do exposto, todas as afirmativas são verdadeiras.
Gabarito do professor: A
-
LETRA A).
Cabe alertar que estes mesmos legitimados são os mesmos que podem tanto interpor recurso administrados quanto serem partes interessadas do processo administrativo:
"As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo".
OBSERVAÇÃO:
-organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
-cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.