SóProvas


ID
5106877
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas a seguir.

I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade.

II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional.

III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia.

IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Como assim o item IV está certo?? A característica do poder de polícia é justamente ser discricionário...

    D - Discricionário;

    A - Autoexecutório;

    C - Coercivo.

  • não entendi a III, achei que erra exigibilidade.

  • II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional.

    Acredito que o erro esteja em "contribuições", visto que é autorizada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, pelo artigo 145, II da CF a cobrança de taxa para o exercício do poder de polícia.

    Existem cinco modalidades tributárias principais instituídas pela Constituição Federal de 1988:

    • Impostos;
    • Taxas;
    • Contribuições de melhoria;
    • Contribuições especiais ou Parafiscais;
    • Empréstimos compulsórios.

    Portanto, o que é cobrado no PODER DE POLÍCIA é a taxa, que, por sua vez, é diferente de imposto, ou contribuição.

    Ao contrário dos Impostos, as Taxas são cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, na qual uma não pode interferir na competência da outra.

    !!!! questão semelhante !!! Q961227

  • GABARITO: (C) I, III e IV, somente.

    Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas a seguir.

    I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade.

    II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional.

    III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia.

    IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado.

  • Oi Gabriel Lucena, o poder de Polícia pode ser considerado vinculado no caso, por exemplo, da concessão de alvará de construção. Caso o cidadão atenda a todas as exigências legais, não cabe ao preposto público analisar conveniência e oportunidade, mas deferir prontamente o pleito.

  • Anotações do conteúdo ministrado por Marçal Justem Filho :

    " De acordo com a Constituição, a taxa é o único instrumento jurídico que pode ser utilizado para arrecadação de valores em virtude de custos e despesas relacionados com o exercício do poder de polícia. Logo, não se admite que a Administração institua, sem lei e mediante a denominação que for, exações com o mesmo fundamento.

    A taxa de poder de polícia é instituída, necessariamente, por lei e se subordina ao regime da estrita legalidade. A sua exigibilidade é condicionada ao exercício efetivo do poder de polícia e o seu dimensionamento quantitativo é balizado pelo custo correspondente."

    ( Grifo pessoal )

    _____________________________

    I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade. ( CORRETO )

    EX: Remoção de um veículo estacionado frente a um Hospital

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    III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia.

    M. A & V.P enumeram algumas ações do Poder de polícia (338)

    (a) imposição de multas administrativas;

    (b). interdição de estabelecimentos comerciais;

    (c) suspensão do exercício de diretos;

    (d) demolição de construções irregulares·

    (e) embargo administrativo de obra;

    (f) destruição de gêneros alimentício~ impróprios para o consumo;

    (g) apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional. 

    ___________________________________________________________

    IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado. ( CORRETO )

  • O ALVARÁ é um gênero, e é manifestação do PP de consentimento. Pode gerar dois conteúdos: LICENÇA (vinculado) ou AUTORIZAÇÃO (discricionário). 

    Lembrando que o legislador pode considerar certas licenças como ato discricionário, a exemplo da "licença" para tratar de interesse particular (art. 91 da 8112/90), que pode ser revogada caso haja interesse público.

  • Esse "contribuição" me pegou!

  • Coação é uma coisa.

    Coerção é outra.

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Sempre que a palavra “impossível” surgir no seu pensamento, não se esqueça que nela está a palavra “possível”!

    Em 2021 vai ter aprovação, tua.

    Calma, calma. Só estuda.

  • Vamos à análise de cada afirmativa:

    I- Certo:

    De fato, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, inclusive dos atos de polícia, é aquele por meio do qual a Administração tem a prerrogativa de colocá-los em prática/execução sem a necessidade de obter autorização jurisdicional. Logo, acertada esta proposição.

    II- Errado:

    Na realidade, o exercício do poder de polícia deve ser custeado por meio de taxas, e não através de contribuições, o que pode ser visto da leitura do art. 145, II, da CRFB:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

    Assim sendo, equivocada a presente afirmativa.

    III- Certo:

    Realmente, o condicionamento do licenciamento anual dos veículos ao prévio pagamento de multas constitui exemplo de mecanismo indireto de coação. Afinal, como a Administração não pode diretamente investir contra o patrimônio do infrator, tal proceder acaba por compeli-lo ao adimplemento de suas obrigações. É a denominada exigibilidade, aspecto que se insere no bojo da autoexecutoriedade. Sobre o tema, o STJ possui compreensão no seguinte sentido:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VISTORIA DE VEÍCULO. PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS. NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a matéria relativa ao direito federal sido debatida pelo Tribunal de origem, não há falar em ausência de prequestionamento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é lícito condicionar a vistoria e a consequente expedição do licenciamento anual de veículo ao prévio pagamento das multas de trânsito desde que tenha havido regular notificação do infrator, o que ocorreu na hipótese. 3. Não subsiste, assim, o argumento de que a decisão agravada teria infringido o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido."
    (AGRESP 1046517, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2010)

    IV- Certo:

    É verdadeiro aduzir que o poder de polícia, via de regra, é discricionário, sendo esta uma das características apontadas pela doutrina. Todavia, não está presente em todos os casos. Dito de outro modo, existem atos de polícia de cunho vinculado. Ex.: ao ser constatado o cometimento de infração, não há discricionariedade quanto a punir ou não punir. O auto de infração deve ser lavrado. Trata-se, pois, de comportamento vinculado do agente competente. Outro exemplo: as licenças em geral são expedidas com base no poder de polícia (são atos de consentimento de polícia). Ora, estando presentes os pressupostos legais, a autoridade está obrigada a concedê-la, uma vez que o particular tem direito subjetivo à sua expedição.

    Do acima exposto, são corretas as assertivas I, III e IV.


    Gabarito do professor: C

  • Errei porque lembrei da Súmula 127 do STJ e esqueci da ressalva que ela faz rs: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado"

  • a II fala em texto constitucional e no texto está expresso: taxas.