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Como assim o item IV está certo?? A característica do poder de polícia é justamente ser discricionário...
D - Discricionário;
A - Autoexecutório;
C - Coercivo.
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não entendi a III, achei que erra exigibilidade.
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II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional.
Acredito que o erro esteja em "contribuições", visto que é autorizada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, pelo artigo 145, II da CF a cobrança de taxa para o exercício do poder de polícia.
Existem cinco modalidades tributárias principais instituídas pela Constituição Federal de 1988:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Contribuições especiais ou Parafiscais;
- Empréstimos compulsórios.
Portanto, o que é cobrado no PODER DE POLÍCIA é a taxa, que, por sua vez, é diferente de imposto, ou contribuição.
Ao contrário dos Impostos, as Taxas são cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, na qual uma não pode interferir na competência da outra.
!!!! questão semelhante !!! Q961227
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GABARITO: (C) I, III e IV, somente.
Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas a seguir.
I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade.
II. Para exercício do poder de polícia a Administração está autorizada a cobrar taxas e contribuições, consoante disposição constitucional.
III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia.
IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado.
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Oi Gabriel Lucena, o poder de Polícia pode ser considerado vinculado no caso, por exemplo, da concessão de alvará de construção. Caso o cidadão atenda a todas as exigências legais, não cabe ao preposto público analisar conveniência e oportunidade, mas deferir prontamente o pleito.
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Anotações do conteúdo ministrado por Marçal Justem Filho :
" De acordo com a Constituição, a taxa é o único instrumento jurídico que pode ser utilizado para arrecadação de valores em virtude de custos e despesas relacionados com o exercício do poder de polícia. Logo, não se admite que a Administração institua, sem lei e mediante a denominação que for, exações com o mesmo fundamento.
A taxa de poder de polícia é instituída, necessariamente, por lei e se subordina ao regime da estrita legalidade. A sua exigibilidade é condicionada ao exercício efetivo do poder de polícia e o seu dimensionamento quantitativo é balizado pelo custo correspondente."
( Grifo pessoal )
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I. A Administração Pública pode executar suas decisões, sem recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade. ( CORRETO )
EX: Remoção de um veículo estacionado frente a um Hospital
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III. Condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, considerados válidos no exercício do poder de polícia.
M. A & V.P enumeram algumas ações do Poder de polícia (338)
(a) imposição de multas administrativas;
(b). interdição de estabelecimentos comerciais;
(c) suspensão do exercício de diretos;
(d) demolição de construções irregulares·
(e) embargo administrativo de obra;
(f) destruição de gêneros alimentício~ impróprios para o consumo;
(g) apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional.
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IV. Pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos) como vinculado. ( CORRETO )
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O ALVARÁ é um gênero, e é manifestação do PP de consentimento. Pode gerar dois conteúdos: LICENÇA (vinculado) ou AUTORIZAÇÃO (discricionário).
Lembrando que o legislador pode considerar certas licenças como ato discricionário, a exemplo da "licença" para tratar de interesse particular (art. 91 da 8112/90), que pode ser revogada caso haja interesse público.
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Esse "contribuição" me pegou!
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Coação é uma coisa.
Coerção é outra.
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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Sempre que a palavra “impossível” surgir no seu pensamento, não se esqueça que nela está a palavra “possível”!
Em 2021 vai ter aprovação, tua.
Calma, calma. Só estuda.
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Vamos à análise de cada afirmativa:
I- Certo:
De fato, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, inclusive dos atos de polícia, é aquele por meio do qual a Administração tem a prerrogativa de colocá-los em prática/execução sem a necessidade de obter autorização jurisdicional. Logo, acertada esta proposição.
II- Errado:
Na realidade, o exercício do poder de polícia deve ser custeado por meio de taxas, e não através de contribuições, o que pode ser visto da leitura do art. 145, II, da CRFB:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Assim sendo, equivocada a presente afirmativa.
III- Certo:
Realmente, o condicionamento do licenciamento anual dos veículos ao prévio pagamento de multas constitui exemplo de mecanismo indireto de coação. Afinal, como a Administração não pode diretamente investir contra o patrimônio do infrator, tal proceder acaba por compeli-lo ao adimplemento de suas obrigações. É a denominada exigibilidade, aspecto que se insere no bojo da autoexecutoriedade. Sobre o tema, o STJ possui compreensão no seguinte sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VISTORIA DE
VEÍCULO. PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS. NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE.
MATÉRIA PREQUESTIONADA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Tendo a matéria relativa ao direito federal sido debatida pelo
Tribunal de origem, não há falar em ausência de prequestionamento.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que é lícito condicionar a vistoria e a
consequente expedição do licenciamento anual de veículo ao prévio
pagamento das multas de trânsito desde que tenha havido regular
notificação do infrator, o que ocorreu na hipótese.
3. Não subsiste, assim, o argumento de que a decisão agravada teria
infringido o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido."
(AGRESP 1046517, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE
DATA:31/08/2010)
IV- Certo:
É verdadeiro aduzir que o poder de polícia, via de regra, é discricionário, sendo esta uma das características apontadas pela doutrina. Todavia, não está presente em todos os casos. Dito de outro modo, existem atos de polícia de cunho vinculado. Ex.: ao ser constatado o cometimento de infração, não há discricionariedade quanto a punir ou não punir. O auto de infração deve ser lavrado. Trata-se, pois, de comportamento vinculado do agente competente. Outro exemplo: as licenças em geral são expedidas com base no poder de polícia (são atos de consentimento de polícia). Ora, estando presentes os pressupostos legais, a autoridade está obrigada a concedê-la, uma vez que o particular tem direito subjetivo à sua expedição.
Do acima exposto, são corretas as assertivas I, III e IV.
Gabarito do professor: C
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Errei porque lembrei da Súmula 127 do STJ e esqueci da ressalva que ela faz rs: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado"
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a II fala em texto constitucional e no texto está expresso: taxas.