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ID
5106883
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    NÃO confundir com a ação principal!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GAB. E

    Justificativa da letra C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    NÃO CONFUDIR

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    BIZU

    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO = Princípios

    FRUSTRAR LICITAÇÃO = Lesão

  • Gabarito: E

    Lei 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A lei de improbidade administrativa possui a palavra "QUALQUER" 36 vezes!

  • a) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (Art. 8º). Vigora a exeção ao princípio da individualização da pena

  • A - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público não fica sujeito às cominações da lei de improbidade, consoante princípio da individualização da pena.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    B - O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para propor ação de improbidade administrativa, consoante disposição constitucional.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (disposição da lei de improbidade)

    C - Nos termos da lei mencionada no enunciado, frustrar a licitude do concurso público é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    D - Dar-se-á integral ressarcimento do dano somente nos casos em que a lesão ao patrimônio público decorrer de conduta comissiva dolosa do agente.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E - Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Letra D - também quando houver enriquecimento ilícito

  • Analisemos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    Diferentemente do que sustentado neste item, o sucessor pode, sim, ser responsabilizado, nos limites da herança transmitida, a teor do art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    b) Errado:

    A norma constitucional que atribui legitimidade ativa ao Ministério Público, para a propositura de ação civil pública (o que é o caso das ações de improbidade administrativa) não exclui a legitimidade de outras pessoas, de modo que está errado aduzir que a hipótese seria de legitimidade exclusiva. No ponto, confira-se o teor do art. 129, III e §1º, da CRFB:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    (...)

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Esta mesma conclusão pode ser extraída do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na verdade, trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, na forma do art. 11, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    d) Errado:

    O integral ressarcimento do dano é impositivo, seja no caso de condutas dolosas, seja na hipótese de comportamentos meramente culposos, tanto por ação quanto por omissão, como se vê do art. 5º da Lei 8.429/92:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    e) Certo:

    Assertiva plenamente conforme o art. 14, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Gabarito do professor: E