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GABARITO - D
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A) Letra de Lei: Art. 58, §3º CF;
B) Entendimento do STF: julgamentos relativos a mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada por comissão de inquérito parlamentar (assim, entre outros, nos MMSS, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou o entendimento de que tais comissões têm competência para isso desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de devassa indiscriminada sem que situações concretas contra alguém das quais possa resultar suspeitas fundadas de suposto envolvimento em atos irregulares praticados na gestão da entidade em causa. (BRASIL, 2006);
C) Entendimento do STF a respeito do tema é no sentido de que as Comissões Parlamentares de Inquérito detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não mais que o destas. Logo, às Comissões Parlamentares de Inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados.
D) Errada. GABARITO.
CPI não pode:
- determinar prisão, salvo no caso de flagrante delito;
- determinar medidas processuais cautelares, tais como: sequestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
- impedir uma pessoa de sair do País;
- pedir violação de domicílio;
- fazer interceptação telefônica.
BONS ESTUDOS!!!
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Nunca presto atenção quando no enunciado pede a alternativa "INCORRETA"!
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Quebra de sigilo bancário não se estende às CPIs municipais.
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Comentário sobre o item C:
Basta lembrar do ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que o STF deferiu o direito ao silêncio para a não-autoincriminação.
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Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.
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Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar a alternativa INCORRETA:
- alternativa A: correta. Este é o início do §3º do art. 58 da CF/88, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Observe:
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
- alternativa B: correta. A CPI pode ordenar a quebra de sigilo bancário, desde que atendidos alguns requisitos. Este entendimento está consolidado no STF desde o julgamento do MS n. 23.452, de relatoria do Min. Celso de Mello. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que:
"As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para
decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo
bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a
pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros
indícios, a
existência de concreta causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera da intimidade de quem se acha sob
investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no
procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram
causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior
controle judicial dos atos em referência. (…)".
- alternativa C: correta. O direito à não autoincriminação é o direito que o cidadão tem de não produzir provas contra si mesmo. Naturalmente, este não é um direito absoluto e, como já explicou o Min. Fux (HC n. 204.422) em decisão monocrática de 2021, não pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais, cabendo à própria CPI analisar, à luz de cada caso concreto, a eventual ocorrência de abuso do exercício deste direito.
- alternativa D: errada. O STF entende que a CPI não tem competência para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particulares, pois isso não é uma medida de instrução, mas sim um provimento cautelar que só pode ser determinado por decisão judicial. Este entendimento foi expresso no MS n. 23480, dentre outros.
- alternativa E: correta. A CPI não pode determinar a adoção de medidas que a CF/88 tenha colocado sob reserva absoluta de jurisdição - nesse caso, estas medidas só podem ser tomadas por decisão judicial.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.