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Gabarito: B) A testemunha que for amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 829, CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Gab. B
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) A
testemunha que for parente até o terceiro grau civil não prestará
compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, inteligência do
art. 829 da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
829 da CLT.
C) Será
feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, e as despesas
decorrentes correrão por conta da parte
sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita, nos termos do art.
819, caput e §§ da CLT.
D) Nos
exatos termos do art. 827 da CLT, o juiz ou presidente poderá arguir os peritos
compromissados ou os técnicos, e
rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem
apresentado.
E) No
inquérito para apuração de falta grave poderão ser ouvidas até 6 (seis) testemunhas, consoante art. 821 da CLT.
Gabarito do Professor: B
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Número de testemunhas:
Sumaríssimo - 2 (CLT, art. 852-H, §2)
Ordinário (Comum) - 3 (CLT, art. 821, primeira parte)
Inquérito para Apuração de Falta Grave - 6 (CLT, art. 821, parte final)
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
b) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
c) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
d) ERRADO: Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
e) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).