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ID
5106946
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral dos contratos, analise as afirmativas a seguir.

I. No contrato de adesão adota-se interpretação mais favorável ao aderente quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias.

II. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

III. De acordo com o Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

IV. A proposta não vincula o oblato.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CC:

    I - CERTO  Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    II - CERTO  Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    III - CERTO  Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    IV- CERTO  Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. ( Vincula o proponente e não o oblato)

  • Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. 

    De acordo com o art. 427 a proposta obriga o PROPONENTE. Aquele quem faz a proposta.

  • Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I.  A questão exige que o candidato conheça a Teoria Geral dos Contratos, tema disciplinado a partir do art. 421 e seguintes do CC. Nos contratos de adesão, uma das partes estipula, enquanto a outra se limita a aderi-lo.

    Vejamos o que dispõe o art. 423: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente". Adota-se, assim, a interpretação mais favorável ao aderente, diante de cláusulas ambíguas ou contraditórias. Correto;


     
    II. A oferta pública é o que se pode chamar de proposta aberta, dirigida a destinatário ou oblato indeterminado. Isso não faz com que perca a característica de declaração receptícia de vontade, na medida em que somente se efetivará a contratação caso haja aceitação por parte do oblato que, nesta hipótese, passará a condição de identificado.

    Vejamos o que dispõe o caput do art. 429 do CC: “A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos".

    Trata-se da mesma hipótese de oferta ao público do art. 30 CDC: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

    A oferta pública está ligada aos contratos de massa, aos contratos de adesão. Correto;



    III. A liberdade de contratar vem prevista no caput do art. 421 do CC: “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato".

    O princípio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato, sendo que, para parte da doutrina, este princípio se desdobra em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecer livremente o conteúdo do contrato. Correto; 


    IV. Um contrato pode ser composto por quatro fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. A proposta nada mais é do que a declaração receptícia, pois, para produzir efeitos, tem que alcançar o destinatário, pela qual alguém (o policitante, proponente, solicitante) efetivamente dirige a vontade declarada a outrem (aceitante, policitado, oblato), pretendendo celebrar um contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 86).

    A proposta não traduz, ainda, um contrato, pois estamos na fase pré-contratual; todavia, acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica pela redação do art. 427: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Correto;


      

     

    Está correto o que se afirma em: 

    E) todas.





     
    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    II - CERTO: Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    III - CERTO: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    IV - CERTO: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato

    Houve alteraçao normativa com a lei de liberdade economica

    III errado

  • Aí tu erra porque não sabe o que é oblato

  • oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois a nova redação do art. 421 do CC excluiu o termo "em razão".

    Ademais, de acordo com Nelson Rosenwald, a mudança foi positiva, pois a função social do contrato não subordina a iniciativa privada (leia-se, autonomia privada).

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Fontes: https://www.youtube.com/watch?v=xz4TTO1N4Yo (canal do professor Nelson Rosenwald); e Código Civil.