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ID
5106949
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as diferentes classes de bens, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CC:

    A)CERTO Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B) ERRADO Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) CERTO Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    D) CERTO Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    E) CERTO Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • apesar de serem bens públicos, os bens dominicais não estão afetados a uma função pública, por isso podem ser alienados e, segundo jurisprudência mais recente, são passíveis de usucapião. mas não há previsão expressa no cc

  • Bens públicos dominicais são bens desafetados, ou seja, que NÃO são utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos. Podem ser alienados na forma da lei (bens públicos disponíveis/domínio privado do Estado.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata de bens e exige que o candidato conheça a classificação de bens públicos, que podem ser os bens de uso comum, os bens de uso especial e os bens dominicais. O legislador preocupou-se em trazer os conceitos no art. 99. Vejamos:

    São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Portanto, os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC).

    Cuidado, pois o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece sendo considerado um bem público.

    A assertiva está em harmonia com o art. 101 do CC: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Correta;


    B) Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião e é o que se depreende da leitura do art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". 
    O § 3º do art. 183 e § u do art. 191 da CRFB reforçam a vedação legal. Incorreta;


    C) É neste sentido a previsão do art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Exemplo:
    instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Correta;



    D) Trata-se da previsão do 83, I do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Correta;

     
    E)  É o que dispõe o legislador, no art. 103 do CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Portanto, o Poder Público poderá exigir o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens públicos. É o que se denomina de pagamento de retribuição. Exemplo: o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444). Correta.

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B

     

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    c) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    e) CERTO: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Nenhum bem público é suscetível de ser adquirido pela usucapião.

  • O que são bens públicos imprescritíveis?

    Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva. Ao contrário da inalienabilidade, a imprescritibilidade é absoluta e tem assento constitucional nos arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

  • Art.102 do CC - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • A questão pede a alternativa INCORRETA:

    PRESCRIÇÃO AQUISITIVA = aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Depende de animus domini e aptidão do bem para usucapião.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Portanto, gabarito letra B.

  • prescrição aquisitiva = usucapiao

    art. 102. Os bens pub nao estao sueitos a usucapiao