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ID
5106961
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A falsificação de cartão de crédito ou débito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 298 - O objeto material é o documento particular, considerando-se como tal o que não está compreendido como documento público, ou que não é a este equiparado para fins penais.

    *O documento público, quando nulo por falta de formalidade legal, poderá ser considerado documento particular.

  • GABARITO - B

    Falsificação de documento particular        

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão            

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

    ____________________________

    DIFERENÇA IMPORTANTE:

    Equiparam-se a documentos públicos> ( LATTE )

    L - Livros mercantis

    A - ações de sociedade comercial

    T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso

    T - Testamento particular

    E - Emanados de entidade paraestatal

    Equiparam-se a documento particular > CREDE

    Cartão de Crédito / bito

    __________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Assertiva b art 298 cp

    A falsificação de cartão de crédito ou débito: equipara-se a falsificação de documento particular.

  • GABARITO: B

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsificação de documento particular.

    A falsificação de cartão de crédito ou débito é conduta típica e  equipara-se a falsificação de documento particular por força do art. 298, paragrafo único, vejam:

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão       

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Gabarito, letra B.

  • GABARITO: Letra B

    INFORMATIVO 591 STJ: A Lei nº 12.737/2012 acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP prevendo o seguinte: Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Ocorre que mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012 a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento". Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa. Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.578.479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

  • LATTE é Público

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades mercantis;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanados de entidades paraestatais.

    Já os Particulares são:

    Cartão de crédito

    Cartão de débito

    Nota fiscal

    Contrato social

  • O filhote da CESPE foi bonzinho nessa questão

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsificação de documento particular.

    A falsificação de cartão de crédito ou débito é conduta típica e  equipara-se a falsificação de documento particular por força do art. 298, paragrafo único, vejam:

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Gabarito, letra B.

  • Uma longa viagem começa por um passo.

  • Complementando..

    Falsificação de Cheque é equiparado a documento Público.

    Equipara-se a DOCUMENTO PÚBLICO (L-A-T-TE):

    - Documento emanado de paraestatal;

    - Livros mercantis;

    - Ações de sociedade comercial;

    - Título ao portador ou transmissível por endosso; (CHEQUE – DOCUMENTO PÚBLICO)

    - Testamento particular.