SóProvas


ID
5107474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É característica dos direitos fundamentais do cidadão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    São características dos direitos fundamentais:

    • historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;

    • universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos; (D)

    • limitabilidade (relatividade): os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses, Assim sendo, um direito fundamental pode encontrar limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. (C)

    • concorrência: podem ser exercidos cumulativamente; (E)

    • irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade; (A)

    • inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial;

    • imprescritibilidade: são sempre exercíveis e exercidos, assim, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição. (B)

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza - 24. edição.

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    E - ERRADA

    A características dos direitos fundamentais é a unidade (e não a unicidade)

    Unidade: grupo indivisível e interdependente de direitos

    Fonte: Tecconcursos / Vinicius Concurseiro (https://cdfconcursos.com.br/blog/artigos/pcdf-escrivao-caracteristicas-dos-direitos-humanos/)

  • GABA. C

    De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras:

    universalidade,

    indivisibilidade,

    interdependência,

    interrelacionaridade,

    imprescritibilidade,

    complementaridade,

    individualidade,

    inviolabilidade,

    indisponibilidade,

    inalienabilidade,

    historicidade,

    irrenunciabilidade,

    vedação ao retrocesso,

    efetividade,

    limitabilidade,

    constitucionalização dos direitos fundamentais.

  • Não existe dinheiro absoluto ….
  • Resposta:Letra C

    -------------------------------

    • Historicidade ---> Nascido de forma gradual,e não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.(Noberto Bobbio).
    • Inalienabilidade ---> Não há possibilidade de transferência a outrem.
    • Imprescritibilidade ---> Não desaparecem pelo decurso do tempo.
    • Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia (Em regra).
    • Relatividade (limitabilidade) ---> Não existe direito absoluto.
    • Universalidade ---> Devem abranger todos os indivíduos
    • Aplicação ---> Art. 5o,§ 1o
    • Concorrência ---> Podem ser exercidos cumulativamente.
    • Indivisibilidade ---> Todos os direitos fundamentais possuem a mesma proteção jurídica.

    -------------------------------

    FONTE:Prof. Alane Belfort

  • É entendimento consolidado que não existe nenhum direito absoluto, de modo que poderão ser relativizados, em situação de conflito, ou seja, possibilidade de ponderação no caso concreto.

  • gab: Relatividade. nada é absoluto!
  • LETRA C

    NENHUM direito é ABSOLUTO

  • MACETE " O direito fundamental do Homem é 1,2,3 I RUA"

    • Historicidade ---> Nascido de forma gradual,e não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.(Noberto Bobbio).
    • Inalienabilidade ---> Não há possibilidade de transferência a outrem.
    • Imprescritibilidade ---> Não desaparecem pelo decurso do tempo.
    • Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia (Em regra).
    • Relatividade (limitabilidade) ---> Não existe direito absoluto.
    • Universalidade ---> Devem abranger todos os indivíduos
    • Aplicação ---> Art. 5o,§ 1o
    • Concorrência ---> Podem ser exercidos cumulativamente.
    • Indivisibilidade ---> Todos os direitos fundamentais possuem a mesma proteção jurídica.

  • A a disponibilidade. INDISPONIBILIDADE

    B a prescritibilidade. IMPRESCRITIBILIDADE

    C a relatividade. CORRETO!

    D a nacionalidade. INTERRELACIONARIDADE

    E a unicidade. UNIVERSALIDADE

  • Relatividade : não há direitos fundamentais absolutos. Veda-se também o retrocesso.

  • Nenhum direito é absoluto, logo há relatividade. A relatividade está presente quando o magistrado aplica o método da ponderação para decidir o melhor quando dois direitos fundamentais estão em conflito.

    Gabarito: Letra C

  • Características dos direitos fundamentais:

    1 - Historicidade

    2 - Universalidade

    3 - Limitabilidade (relatividade)

    4 - Concorrência

    5 - Irrenunciabilidade

    6 - Inalienabilidade

    7 - Imprescritibilidade

  • Limitabilidade – relatividade, os direitos não são absolutos. A própria CF limita os direitos e os concede.

  • Doutrinador precisa viver a vida.

  • Gabarito''C''.

    A relatividade.

     Não existem direitos fundamentais de natureza absoluta, já que encontram limites nos demais direitos previstos na Constituição. Assim, por exemplo, o direito de propriedade se submeterá ao atendimento de sua função social; a garantia da inviolabilidade das correspondências não será oponível ante a prática de atividades ilícitas; a liberdade de pensamento não pode conduzir ao racismo – e assim por diante.

     Contudo, apesar de não haver direitos absolutos, podem existir garantias de natureza absoluta, como a proibição da tortura (art. 5º, III) e a proibição da escravidão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los Universalidade: Abrange a todos Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.
  • Quanto aos direitos fundamentais, analisando a alternativas a respeito de suas características:

    a) INCORRETA. Os direitos fundamentais são indisponíveis, não há possibilidade de se dispor deliberadamente de um direito fundamental, 

    b) INCORRETA. O correto é imprescritibilidade, os direitos fundamentais podem ser exercidos a qual momentos, não sendo suscetíveis à prescrição.

    c) CORRETA. Os direitos fundamentais não são absolutos, podem ser relativizados quando houver conflito em um caso concreto, ocasião em que o magistrado terá de aplicar a ponderação para decidir qual deve prevalecer.

    d) INCORRETA. Os direitos fundamentais são universais, pois que se destinam a todos os seres humanos.

    e) INCORRETA. O correto é unidade. 


    Gabarito do professor: Letra C.
  • RELATIVIDADE , os direitos fundamentais não são absolutos.

  • São características dos direitos fundamentais:

    • Historicidade ---> Nascido de forma gradual,e não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.(Noberto Bobbio).
    • Inalienabilidade ---> Não há possibilidade de transferência a outrem.
    • Imprescritibilidade ---> Não desaparecem pelo decurso do tempo.
    • Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia (Em regra).
    • Relatividade (limitabilidade) ---> Não existe direito absoluto.
    • Universalidade ---> Devem abranger todos os indivíduos
    • Aplicação ---> Art. 5o,§ 1o
    • Concorrência ---> Podem ser exercidos cumulativamente.
    • Indivisibilidade ---> Todos os direitos fundamentais possuem a mesma proteção jurídica.
  • Nenhum direito é absoluto.

  • Historicidade: variam de acordo como correr da história.

    Inalienabilidade: sem conteúdo econômico patrimonial.

    Imprescritibilidade: não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.

    Irrenunciabilidade: pode não exercer seus direitos, mas não pode renunciar a eles.

    Relatividade: Não são direitos absolutos.

    Personalidade: Não se transmitem.

    Concorrência e cumulatividade: Pode ser exercidos ao mesmo tempo.

    Universalidade: para todos

    Proibição de retrocessos: não pode retroceder

    Constitucionalização: direitos humanos e direito internacional.

  • comentário do professor do QC:

     Os direitos fundamentais não são absolutos, podem ser relativizados quando houver conflito em um caso concreto, ocasião em que o magistrado terá de aplicar a ponderação para decidir qual deve prevalecer.

  • O BOM E VELHO MACETE:

    H 123I RUA.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022

  • CERTO.

  • GAB. C

    RELATIVIDADE

    limitabilidade (relatividade): os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses, Assim sendo, um direito fundamental pode encontrar limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. 

  • os D.fundamentais são imprescritíveis, irrenunciáveis, relativos e historicos

  • Limitabilidade: que não são absolutos

  • Nem a vida e absoluta.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos. Eles podem ser limitados, desde que não se descaracterize o seu núcleo essencial.

    C