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Gabarito: A
- Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(A) CORRETA - O crime de concussão é crime formal, portanto, se consuma com a exigência. A obtenção da vantagem indevida constitui mero exaurimento do crime.
- STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
(B) Não se faz necessária a promessa de infligir um mal determinado: basta o temor genérico que a autoridade inspira (Nelson Hungria).
(C) Através da leitura do Art. 316, é possível notar que não há qualquer previsão expressa estipulando que a vantagem indevida deve ter natureza patrimonial. Portanto, a alternativa está incorreta.
(embora não questionado: no tocante à doutrina, há controvérsias. Há corrente que entende que essa vantagem pode possuir natureza extrapatrimonial e há corrente sustentado que a vantagem deve possuir natureza patrimonial).
(D) O bem jurídico tutelado é a moralidade e probidade da Administração Pública, em primeiro plano. Ficando em segundo plano o patrimônio do particular e sua liberdade individual.
(E) Não é necessário que o agente esteja no exercício da função, o que se faz indispensável é que a exigência se formule em razão da função. Conforme o art. 316: "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela".
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GAB: A
a mera exigência de vantagem já consuma o delito.
RUMO A PM PARÁ 2021!
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- STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
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crime formal. Não necessita do resultado material.
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Gabarito: LETRA A
CONCUSSÃO:
CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
OBS 1: O CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:
- Concussão --> EXIGIR:
- Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:
(CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)
(CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)
OBS 2: Aqui também é válido observar:
- Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
- Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;
(CESPE/IBRAN-DF/2009) O agente público que, mediante ameaças e lesão corporal, exige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.(ERRADO)
(CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)
OBS 3: Admite TENTATIVA:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) O crime de concussão admite tentativa.(CERTO)
OBS 4: Crime FORMAL:
# Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
# O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
# A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.
(CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)
OBS 5: Admite COAUTORIA de particular:
(CESPE/PC-ES/2012) Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.(CERTO)
Fonte: Mauro Almeida
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Concussão
Art. 316 CP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Crime formal - consumação do crime ocorre a partir da mera exigência.
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GABARITO CERTO LETRA A)
B) ERRADA. Não precisa ameaçar fazer algum mal. Basta exigir a vantagem.
C) ERRADA. A vantagem pode ser de qualquer natureza.
D) ERRADA. O bem jurídico tutelado em primeiro plano é a MORALIDADE PÚBLICA.
E) ERRADA. No exercício da função, em razão dela ou a pretexto de exercê-la.
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O recebimento da vantagem indevida seria MERO EXAURIMENTO.
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GABARITO - A
Apenas acrescento aos comentários das lindas colegas..
Tomar cuidado , porque se Houver :
Violência ou grave ameaça na concussão → Extorsão (158, CP )
Não há necessidade de que seja praticado no exercício da função, mas em razão dela!
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Abraço!!!
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A mera exigência de vantagem já consuma o delito = crime formal
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do crime de concussão.
O
crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal com a seguinte
redação legal:
Art. 316 -
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
Analisando-se
o tipo penal temos que:
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O crime de concussão é um crime formal, ou seja, consuma-se apenas com a conduta de exigir a vantagem indevida,
sendo mero exaurimento do crime o recebimento da vantagem (alternativa A
correta);
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A utilização de grave ameaça para obter vantagem indevida configura o crime de
extorsão e não o crime de concussão, assim, a alternativa B erra ao afirmar que
é necessário a promessa de inflingir um mal determinado (ameaça).
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A vantagem exigida pelo tipo penal pode ser de qualquer natureza. A concussão
tem como objeto jurídico a moralidade administrativa, assim a vantagem não
precisa ser patrimonial - erro da alternativa C -, podendo ser uma vantagem
pessoal, sexual e etc.
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O bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa, por isso a alternativa D
está errada;
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O agente poderá praticar o crime ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas
sempre em razão dela, por isso a alternativa E está errada.
Gabarito,
letra A.
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- Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Crime formal
GAB: A
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GABARITO: A
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.
Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal e se consuma com a simples exigência.
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Gab: Letra A
STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
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Gab.: A
- O cerne da diferença entre concussão e corrupção é o verbo.
- EXIGIR = concussão
- SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa = corrupção passiva
- OFERECER ou PROMETER = corrupção ativa
A “ameaça” é relacionada aos poderes do cargo (policial que exige propina
se não vai multar).
- Se a “ameaça” for estranha aos poderes do cargo, poderá ser extorsão.
- CRIME FORMAL: O momento consumativo do delito é o da exigência, sendo este o marco para fins de caracterização do flagrante (não é flagrante o momento do recebimento da vantagem).
ALTERAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO
Antes da Lei Anticrime
Reclusão
2a – 8a
+
Multa
Depois da Lei Anticrime
Reclusão
2a – 12a
+
Multa
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Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Deixando claro que a menos errada é a A, pois apenas exigir não consuma, temos que exigir em razão do cargo, pois se um funcionário público exigir sem valer-se do seu cargo ou função obviamente não será concussão
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A concussão consubstancia delito formal (ou de consumação antecipada), motivo por que sua realização integral típica coincide com o exato momento em que a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo (secundário). O posterior recebimento da vantagem constitui mero exaurimento (com reflexos negativos na pena do agente, por se tratar de circunstância judicial desfavorável).
Com frequência, ocorrem prisões no momento em que o funcionário recebe a vantagem anteriormente exigida: o particular, após receber a ameaça, procura a Polícia e, em seguida, combina dia, hora e local para a entrega do dinheiro ao intraneus, que é preso nesse exato instante. É fundamental destacar que, nesse contexto, não há estado flagrancial (CPP, art. 302), pois a consumação se deu há vários dias.
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SOBRE O CRIME (a quem interessar):
A ação nuclear dá o tom da gravidade da conduta: exigir, ou seja, impor, determinar, constranger alguém, de modo direto (a viso aperto; facie ad faciem, ou seja “cara a cara”) ou indireto (por interposta pessoa ou de modo velado, capcioso).
Não é preciso que o autor do fato prenuncie mal grave e injusto, sendo suficiente o temor que o cargo inspira (metus publicae potestatis). Exemplo: Promotor de Justiça, após chegar à comarca, procura empresário local e exige, valendo-se do temor que seu cargo inspira, a entrega de eletrodomésticos em sua residência a preço vil.
Fonte: Prof. André Estefam
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No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito: A
- Crime Material: Para sua consumação, é indispensável um resultado . Pode ser tanto de dano como de perigo concreto. A não ocorrência de um resultado, consuma sua tentativa.
- Crime formal: O crime formal também descreve um resultado, que, contudo, não precisa verificar-se para ocorrer a consumação. Basta a ação do agente e a vontade de concretizá-lo.
- Crime de mera conduta: Descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado. (Desobediência, invasão de domicílio)
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O delito de Concussão é crime formal, ou seja, considera-se consumado independentemente do resultado.
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Olá, colegas concurseiros!
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CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gab A
Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
è crime formal, ou seja, a mera exigência já se consuma o delito.
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Easy..
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Gab.A
Concussão = Crime Formal = no qual a mera exigência configura-se o crime. Mas atenção, se há exigência com violência e/ou grave ameaça, ainda que seja funcionário público, responderá pelo crime de Extorsão.
A luta continua !
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CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Crime formal, ou seja ,independe de resultado e a mera conduta já ofende o bem jurídico tutelado .
PPMG PERTENCEREMOS ! FÉ EM DEUS !
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https://youtu.be/PNb1942kvxo
videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.
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Errei porque achei que após a vantagem faltou a palavra " indevida ".
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Certo, presentes a violência/grave ameaça teremos o delito de extorsão:
"Ainda que a conduta delituosa tenha sido praticada por funcionário público, o qual teria se valido dessa condição para a obtenção de vantagem indevida, o crime por ele cometido corresponde ao delito de extorsão e não ao de concussão, uma vez configurado o emprego de violência e grave ameaça, circunstância elementar do delito de extorsão". (STJ 5ª T., REsp 1763917. 18/10/2018.)
Minha dúvida é a seguinte: presentes as elementares de funcionário público e violência/grave ameaça, porém empregadas para aferimento de vantagem não econômica - cientes que o bem jurídico tutelado pelo delito do 158, CP é o patrimônio - ainda assim restará configurada extorsão?
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A - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
B - ERRADO - NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROMESSA DE INFLIGIR UM MAL DETERMINADO, BASTA, PORTANTO, O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA.
C - ERRADO - VANTAGEM ILÍCITA É QUALQUER TIPO DE PROVEITO PROIBIDO, AINDA QUE NÃO ECONÔMICO E PATRIMONIAL.
D - ERRADO - O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. ASSIM COMO O SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO: SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO, PRIMÁRIO) É O ESTADO; SUJEITO PASSIVO MEDIATO (INDIRETO, SECUNDÁRIO) É O TERCEIRO PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONDUTA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
E - ERRADO - O SUJEITO ATIVO (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) AGE AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS - OBRIGATORIAMENTE - EM RAZÃO DELA.
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GABARITO ''A''
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER (DOLO EVENTUAL) Indevido, OU, Quando Devido, emprega na cobrança Meio Vexatório ou Gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que RECEBEU INDEVIDAMENTE para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2a 12 anos, e multa.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!